Opinião

Amor Exuberante

“O valor das coisas não está no tempo que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso, existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis.” (Fernando Pessoa, 1888-1935)

Este artigo dedica-se à observação de imagens, ecossistema e humanos, em que retratam: harmonia, paz, amor, equilíbrio e dedicação.

Os administradores precisam observar o “Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.”  Convidamos as autoridades dos Três Poderes, para visitarem o “Morro da Luz”, assim para diagnosticar quantos menores de idade estão doentes-crack.

A lei nº8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Será através das imagens inesquecíveis, gestos de pureza e afeto que convidamos o leitor: refletir e questionar, então, preocupar com o próximo.

Há silêncio e omissão da sociedade frente aos cidadãos que desconhecem as leis? É, medonho a omissão do Estado quanto aos habitantes do Morro.

 Assim, foi naquela tarde: Morro da Luz, coração de Cuiabá, em 10/01/2018, às 17’ horas, três crianças e sua orgulhosa mãe, vendendo ‘espetinho’ por 2,00 (dois)reais. A família não é usuária de droga.

Foto: Graci Ourives de Miranda – Morro da Luz 10/01/2018.

As posturas e imagens são testemunhos, há proteção de um lado, filhos dotados de amor e serenidade, mais havia necessidades básicas do outro, isto foi cristalizado na postura e nos semblantes. A família acariciava uns aos outros.

Lamentavelmente, nos olhares tanto da mãe quanto das crianças não havia tanto brilho e nem manifestavam emoções.

Cadê os gestores? Escolas e creches de qualidade? Administradores deveriam gerar oportunidades para os cidadãos.

A localização em que a família estava, tentando ganhar o sustento não era propício para crianças. Se o Estado investir: ecossistema/cidadão, no “Morro da Luz” teremos: cartão postal e ambiente equilibrado para todos.

Existe degradação ecológica e estado degradante dos doentes pelo crack que habitam o Morro da Luz, foi pesquisado em 17/11/2016, no Artigo: “Ilha da Banana”, por: Felipe Leonel, Reinaldo Fernandes e Sandra Carvalho. in: (CircuitoMT). Atualmente a realidade está cruel.

Então, mais um motivo para que as crianças mantenham distantes do ambiente. Local que deveria ser ponto turístico, é ponto de espanto.

Considera-se criança o cidadão até doze anos de idade incompletos. A pessoa adolescente é entre doze e dezoito anos.

O Art. 227 da Constituição Federal de 1988, cristaliza que deverá haver: cultura, dignidade e respeito. Infelizmente eram 17’ horas e as crianças estavam no relento do sol. Portanto, crianças deveriam estar em ambiente cultural/lazer, isto porque faz parte dos Direitos Fundamentais.

A sociedade precisa unir, assim para aumentar números de cidadãos que saibam, ler, escrever e interpretar texto. Creiamos que, estes estudiosos articulem movimentos para que possamos ter uma sociedade com mais justiça.

Foi em 1978 que houve a maior movimentação para agilizar proteção para crianças, através da publicidade, enfim: “Ano internacional da Criança.” E, em 1990 foi criado “Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.” Temos a Lei basta cumprir e fiscalizar. Lugar de criança é em ambiente saudável.

Se as crianças estavam, de um lado em local eminentemente ecológico, porém, inocentemente instalavam-se em zonas de riscos, ladeadas de dependentes químicos. Estes que, estão largados e abandonados, porém deveriam estar protegidas pelas ações governamentais. 

Notar-se-á que há cada dia, mais e mais ampliação de ‘barracas’ no “Morro da Luz” debaixo de lindos arvoredos. Fiz imagens em 12/12/2017.

Foto: Graci Ourives de Miranda – Morro da Luz 19/12/2017.

Autoridades sejam céleres, as crianças precisam de políticas sociais públicas.

Graci Ourives de Miranda – professora Português/literaturas: Língua Portuguesa e inglês/literatura inglesa. Formada UFMT. Registro LP9614565/DEMEC/SP-SP.  Especialização História Social-UFMT. Curso -USP-SP: “Prática de ensino da língua inglesa”, 02 artigos científicos.04 Livros publicados,1-obra científica.

Referência

 

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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