Jurídico

Torcedor que direcionar laser para atletas pode ser impedido de comparecer a jogos

O torcedor que utilizar laser ou similar para atrapalhar a visão ou concentração de atleta em treinamento ou competição poderá ser impedido de comparecer a eventos esportivos por até dois anos. É o que determina texto substitutivo da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ao projeto (PLS 327/2012) apresentado pelo ex-senador Lobão Filho.  A matéria está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

“O direcionamento de um facho de laser contra os olhos de um atleta não se caracteriza, em primeiro lugar, como um ato civilizatório”, afirma Simone Tebet.

Para a senadora, se a conduta for motivada para interferir no resultado das competições, já se constitui em “procedimento reprovável” e quem a pratica “não confia no poderio esportivo da sua própria agremiação”.

"Mas esse ato não se restringe ao momento do gol. Quem o faz pode causar sequelas que vão além das quatro linhas ou do tempo de jogo, pois o laser tem potencial para provocar danos na visão não raras vezes irreversíveis" acrescenta a senadora.

Aviões

Além de modificar o Estatuto de Defesa do Torcedor, o texto original também sugere alterar o Código Penal para tornar crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo a conduta de direcionar laser contra os olhos de pilotos de avião, com pena de detenção de seis meses a dois anos.

No entanto, no entendimento de Simone Tebet, a proposta é dispensável, pois essa conduta se configura como uma forma de expor a perigo uma aeronave, crime já previsto no artigo 261 do Código Penal, com pena idêntica à estabelecida pelo projeto.

Redação

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