Assim, para conceder o benefício, o projeto altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Lei 9.250/95) para determinar a dedução.
De acordo com o texto, tal dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por décimo terceiro salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês que for paga.
Segundo a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto na CAE, o possível efeito de redução na progressividade do imposto se torna desprezível diante do incentivo gerado para a formalização do trabalho doméstico.
O projeto de lei foi aprovado em outubro de 2011 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em 6 de março de 2012, já na CAE, foi concedida vista coletiva. A matéria e será examinada pela comissão em decisão terminativa.
Pedágio
Também será votado na CAE o projeto do senador João Durval (PDT-BA), que permite a dedução no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores pagos em pedágios. O relator na Comissão, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou parecer contrário, argumentando que a matéria (PLS 61/2010) transferiria “à União um gasto próprio do particular que utiliza automóveis e rodovias”.
O projeto já tinha sido rejeitado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).
Requerimentos
A CAE ainda votará uma série de requerimentos que propõem realização de audiências públicas, com a presença de autoridades e especialistas, para a discussão do PLS 118/2009, que permite a exploração de instalações portuárias privadas para uso geral, e do PRS 72/2010, que uniformiza alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior com objetivo de desestimular as importações e reverter o processo de desindustrialização do país.
Agência Senado