A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), entendeu que cabe reparação por danos morais no acidente ocorrido no dia 16 de outubro de 2008, na cidade de Guarantã do Norte, a 721 km de Cuiabá. O acidente ocorreu de madrugada após o motorista ter saído de uma casa noturna. De acordo com o processo, o caso foi considerado homicídio culposo (quando a pessoa mata outra, mas sem que tivesse intenção).
O motorista dirigia um Fiat Strada, estava alcoolizado e colidiu em barranco de uma estrada de chão. O acidente matou a jovem de 22 anos que estava no banco do passageiro e não usava cinto de segurança. A vítima faleceu em decorrência dos traumas ocasionados pela colisão.
O juiz condenou o autor do crime, ele deve indenizar o filho da vítima em 2/3 salários mínimo até que ele complete a idade de 25 anos, e também, o pagamento de 100 salários mínimos para avó.
O réu do processo, interpôs recurso de apelação, alegando que o acidente foi uma fatalidade, pois o veículo em que ele e a vítima estavam foi atingido por um animal. Porém, o relator do recurso, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, disse que não há provas das afirmações apresentadas. “Não há nos autos provas da presença do animal e nem da baixa velocidade, até porque, se assim fosse, o caso não teria tamanha gravidade a ponto de provar a morte da passageira”, argumentou o desembargador.
Diante dos fatos, os desembargadores mantiveram a condenação, determinado que o motorista indenize à mãe e o filho da vítima.