O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, pela segunda vez, manter o ex-conelheiro Sérgio Ricardo afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nesta quinta (4/01), a Ministra Carmen Lúcia publicou sua decisão onde acatou o pedido da Procuradora-Geral da República (PGR), Raquel Dodge, que encaminhou parecer, em 29 de novembro de 2017, em prol do indeferimento da liminar proposta pelo TCE.
Conforme indicou o parecer da PGR, apesar das alegações do conselheiro afastado, o STF manteve a decisão do Juiz de primeiro grau de Mato Grosso, que determinou o afastamento do conselheiro. Raquel Dodge considerou o afastamento de Sergio Ricardo uma verdadeira ação de interesse público, conforme parecer abaixo:
“Além disso, como bem exposto na decisão de primeiro grau que determinou o afastamento do Conselheiro, essa medida se mostrou necessária diante da gravidade do caso,’que envolve a compra de um cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local. No ponto, constata-se a presença de um verdadeiro perigo de dano inverso, para o interesse público, pois, como afirma a decisão combatida, “o que está sobre a mesa não é, apenas, a necessidade de garantir a livre produção da prova, mas a necessidade de proteger imediatamente o interesse público primário de defesa da moralidade, legalidade e das instituições públicas, com a provisória remoção do acusado de sua notável posição de poder, que logicamente favoreceria tratativas semelhantes às que teria antes praticado” (fl. 1917). Ante o exposto, o parecer é pelo indeferimento do pedido de suspensão”.
O primeiro pedido de liminar foi impetrado pelo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), que objetivava a suspensão da decisão do Juiz Luís Bortolussi Júnior, na Ação Civil Pública nº 59959-05.2014.8.11.0041 de manter afastado o Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida, em julho de 2017.
A ação, derivada da Operação Ararath, que desencadeou na prisão do ex-governador Silval Barbosa. Segundo a denúncia, após uma negociação frustrada, em 2009, Sérgio Ricardo teria comprado a vaga do então conselheiro Alencar Soares no TCE por R$ 12 milhões, dinheiro desviado do Governo do Estado na gestão de Blairo Maggi. São réus do processo, o ministro Blairo Maggi, o ex-governador Silval Barbosa, os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, Gerceio Marcelino Mendonça Junior e o ex-secretário de governo Eder de Moraes.
O segundo de lminar pedido é similar ao primeiro, porém nele, existe a inclusão das alegações de que o tribunal de primeira instância não seria o foro adequado para julgar um Conselheiro do TCE. “Alega o Tribunal de Contas que o seu interesse exsurge do fato de que um de seus membros está sendo afastado de forma arbitrária, sem a observância do devido processo legal e das prerrogativas constitucionais. Argumenta que “em respeito à Constituição Federal e também à Constituição do Estado de Mato Grosso, considerando que os conselheiros e os auditores de conselheiros devem ser equiparados, respectivamente, aos desembargadores e juízes, sendo-lhes conferidas todas as garantias e prerrogativas, é próprio inferir que eles devem ser processados e julgados, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça Estadual”. Alegação não acatada pela Procuradora-Geral em seu parecer.