Arcanjo está de fato a um passo da liberdade, ou ‘semiliberdade’. Um dos grandes entraves para a progressão de pena de João Arcanjo Ribeiro era o processo de número 2003.36.00.009809-5, da 5ª Vara de Cuiabá, encabeçado pelo juiz João Moreira Pessoao de Azambuja, referente a Crimes Contra o Sistema Financeiro, como por exemplo a denuncia de remessa ilegal de dinheiro para bancos no Uruguai.
Porém, no dia 10 de outubro de 2017 o processo foi redistribuído manualmente para o juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara de Cuiabá da Justiça Federal, que tomou duas providências. Estipulou uma fiança de R$ 80 mil reais e declarou extinta a punibilidade do acusado conforme sentença já proferida em 2011, copiada abaixo:
Fls 611613 Assim em vista do exposto acima DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado LUIZ ALBERTO DONDO GONÇALVES em virtude da prescrição da pretensão punitiva nos termos do art 107 IV do Código Penal cc art 109 IV do CP Com relação ao acusado JOÃO ARCANJO RIBEIRO restando ausentes as causas previstas no art 397 do Código de Processo Penal impõemse o prosseguimento da ação penal nos termos do art 399 do CPP Diante do exposto I À Secla para que exclua o nome de LUIZ ALBERTO DONDO GONÇALVES do pólo passivo da presente ação penal II Designo audiência de inquirição da testemunha de defesa arrolada às fls 573 residente em CuabáMT para o dia 19 de outubro de 2011 às 1630h III Deprequese a oitiva da testemunha de defesa residente na cidade de São PauloSP conforme endereço às fls 572 com prazo não superior a 60 sessenta dias oportunizandose ao juízo deprecante a realização do ato por teleconferência hipótese na qual fica já designada a data de 19 de outubro de 2011 às 1630h para a sua oitiva neste juízo cabendo ao juízo deprecado apenas intimálo para que compareça na sede daquele juízo a fim de que seja ouvido por teleconferência IV Da mesma forma deprequese o interrogatório do réu atualmente recolhido na Penitenciária de Segurança Máxima de Campo Grande Campo GrandeMS com prazo não superior a 60 sessenta dias oportunizandose ao juízo deprecante a realização do ato por teleconferência hipótese na qual fica já designada a data de 19 de outubro de 2011 às 1630h para a sua oitiva neste juízo cabendo ao juízo deprecado apenas intimálo para que compareça na sede daquele juízo a fim de que seja ouvido por teleconferência V Nos termos do art 222A do CPP indefiro a oitiva da testemunha residente fora do Brasil uma vez que o acusado não demonstrou de forma prévia a imprescindibilidade da sua oitiva VI Intimemse as partes para que acompanhem a realização do feito no juízo deprecado VII Intime se o MPF ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da expedição das Cartas precatórias nº 6112011 para a Seção Judiciária de São Paulo e nº 6122011 para a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul devendo as partes acompanharem a tramitação nos Juízos deprecados
O pagamento da fiança foi executado no início de dezembro, um pouco antes de João Arcanjo Ribeiro passar pelos testes forenses exigidos pela Justiça Estadual para resolver outros processos que ele responde perante o tribunal estadual, conforme declarou o juiz no dia 05/12.
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Tendo em vista os documentos juntados pelo Ministério Público Federal às fls 39573969 e a certidão de fls 3971 intimese a defesa do acusado para ciência bem como para comprovar no prazo de 24 vinte e quatro horas o recolhimento da fiança sob pena expedição de mandado de prisão Cumprase com urgência Nº do Inquerito 2042003 |
O pagamento de fiança foi estipulado em outubro, conforme texto abaixo. Nele o juiz substitui a pena pelo comparecimento mensal em juízo, o monitoramento eletrônico e fez o pedido de pagamento de R$ 80 mil reais.
ANTE O EXPOSTO SUBSTITUO A PRISÃO PREVENTIVA POR COMPARECIMENTO MENSAL EM JUÍZO MONITORAMENTO ELETRÔNICO E FIANÇA QUE FIXO EM R 8000000 OITENTA MIL REAIS DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO O RÉU RESSALTO QUE A REVOGAÇÃO SE REFERE À PRISÃO PREVENTIVA ANTERIORMENTE DECRETADA NESTE FEITO PELAS RAZÕES ACIMA EXPOSTAS E NÃO A OUTROS MANDADOS PRISIONAIS QUE ESTEJAM EM VIGOR EM RELAÇÃO AO ACUSADO JOÃO ARCANJO RIBEIRO INDEFIRO O PEDIDO DE FLS 38743875 PORTANTO INTIMESE A DEFESA DESTA DECISÃO PELO MEIO MAIS CÉLERE INCLUSIVE PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS NO PRAZO LEGAL SOB PENA DE NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM SEGUIDA CONCLUSOS PARA SENTENÇA Nº do Inquerito 2042003
Exames
No dia 13 de dezembro, João Aracanjo Ribeiro passou por exames o psiquiátricos que atestaram que ele está em plenas condições para que a progressão de pena para o regime semiaberto também nos processos que responde no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O exame psiquiátrico faz parte de uma série de avaliações que compõe o processo criminal contra o ex-bicheiro. A parte dele, o juiz da Vara de Execuções Penais de Cuiabá decidirá sobre a progressão de pena.
A realização do exame durou sete horas, e Arcanjo assumiu vários crimes tributários e de lavagem de dinheiro, mas em relação a homicídios – dentre eles o do empresário Sávio Brandão, fundador do extinto jornal Folha do Estado – em que é apontado como mandantes, afirmou que “embora já tenha pagado a sentença, nego que tenha sido o mandante”.
Conforme o laudo, Arcanjo “demonstra ter estabelecido um processo de amadurecimento e reflexão sobre si e seus atos”. Disse estar arrependido de seus crimes, cometidos em época que estava “cego”. “Quero reiniciar minha vida”, afirmou.
A médica psiquiatra Luisa Forte Stuchi, afirmou que o ex-comendador foi cooperativo, atento, respondendo ao que lhe era solicitado com respostas claras. Conforme ela, Arcanjo demonstra boa capacidade de frustração e fala sobre a reclusão sem se colocar como vítima. Ele ainda teria demonstrado empatia durante a entrevista, apresentou crítica sobre seus atos e arrependimento dirigido às consequências de sua vida, sua família e terceiros.
Após a conclusão da avaliação, a psiquiatra sugeriu que caso Arcanjo receba a progressão, tenha um acompanhamento psicoterápico para auxiliar sua ressocialização.
14 anos de prisão
Arcanjo está preso desde 2003, ele foi capturado no Uruguai e transferido para o presídio federal brasileiro em outubro de 2007. Ele responde por crimes de homicídio, lavagem de dinheiro, por chefiar o jogo ilegal, práticas de contrabando, formação de quadrilha, entre outros. A soma de todas as suas penas totalizam 82 anos e seis meses.
A defesa de Arcanjo foi procurada, porém não se manifestou.