Como estamos bem próximos das festas de fim de ano, quando normalmente o consumo de bebida alcoólica aumenta significativamente, não poderíamos deixar de prestar pequenos esclarecimentos quanto ao risco de dirigir sob a influência de álcool veículo automotor. Portanto, na condição de Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, me atrevo a dizer o seguinte.
Por falta de conscientização ou de informação, muitos motoristas, mesmo aqueles que se dizem profissionais, não têm a menor ideia das consequências que poderão advir, caso venham a ser flagrados pelos agentes de trânsito que trabalham em prol da famigerada “Lei Seca”.
É bom lembrar que, se porventura for confirmado por qualquer meio admitido na legislação de trânsito, principalmente via bafômetro, que o motorista ingeriu bebida alcoólica e em seguida veio a dirigir seu carro ou de terceiros, será severamente penalizado com multa de R$ 2.934,70, cuja infração de trânsito é tida como gravíssima, com 7 pontos na carteira, perdendo o infrator o direito de dirigir por 12 meses, e somente após este período poderá fazer uma reciclagem da CNH e recuperar o direito de dirigir.
Além de o proprietário do veículo pagar a multa pecuniária, o condutor flagrado cometendo crime de trânsito, por dirigir sob o efeito de álcool, é imediatamente encaminhado a uma delegacia de polícia, e por via de consequência, deverá responder a um processo criminal. Se for a primeira vez que é flagrado dirigindo alcoolizado, ele tem direito ao pagamento de fiança, o que lhe dá o direito de responder ao processo em liberdade.
Caso seja reincidente, isto é, novamente flagrado dirigindo alcoolizado, dentro de um período de 12 meses depois da última infração pelo mesmo motivo, a multa a ser aplicada passa a ser o dobro da anterior, ou seja, 2 x R$2.934,70 = R$5.949,40, com a agravante de ter a sua CNH cassada, e encarcerado na delegacia de polícia até que se conclua o inquérito policial que será encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas complementares.
Destacando que a infração administrativa por dirigir alcoolizado está tipificada no artigo 165 do Código de Trânsito, onde diz que: "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência", pratica infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Boas Festas e um próspero ano novo repleto de paz e felicidades a todos.
Colaborador da Famato e Membro do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – CETRAN