Durante a operação os policiais militares apreenderam um revólver calibre 22, uma arma de calibre 635, 214 munições calibre 22 e três animais silvestres (periquitos). Os animais foram encaminhados ao Batalhão Ambiental da PM, localizado no município de Várzea Grande.
Na operação foram detidos Benedito Francisco de Amorim Figueiredo de 39 anos, por crime ambiental; Liberato de Amorim Figueiredo de 33 anos e Francisco Tiago de Amorim, de 62 anos, por porte ilegal de arma de fogo. Todos foram encaminhados para Delegacia de Policia Judiciária Civil de Poconé, juntamente com o material apreendido.
REGIONAL DE CÁCERES – Na Região de Cáceres (225 quilômetros da Capital, na Região Oeste do Estado), dois analistas de meio ambiente da Unidade Regional da Sema e três policiais militares da 4ª Companhia de Polícia Ambiental de Cáceres, cumpriram mandado de busca e apreensão durante operação realizada no último dia 08 de março, na Fazenda Clarão da Lua, em Porto Esperidião (326 quilômetros de Cuiabá, na Região-Médio Norte do Estado).
A operação resultou na lavratura de Auto de Infração, Termo de Apreensão e Auto de Inspeção e na aplicação de multa no valor de R$ 510.000,00, referente à manutenção em cativeiro de 102 animais silvestres. A infração é tipificada no artigo 24, § 3º, Inciso III, do Decreto Federal 6.514 de 2008, que dispõe sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas.
Entre os animais silvestres foram encontrados Caititu, Queixada, Papagaio, Periquito, Maritaca, Ararinha, Arara (vermelha e amarela), Arara (azul e amarela), Tucano, marreco, Paturi, Cavalaria, Pintassilgo, Sabiá Laranjeira, Jacu, Perdiz, Ema, Pato selvagem, Veado, Anta, Cervo, Capivara, Paca e Jabuti. Em função do grande número de animais e na impossibilidade de transportá-los adequadamente, o proprietário ficou como fiel depositário dos mesmos.
De acordo com esse artigo, é considerada infração contra a fauna matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes (da fauna) silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a (autorização) obtida. O crime prevê a aplicação de multa que varia de R$ 500,00 a R$ 5 mil por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites). As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.
Incorre nas mesmas multas quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.
Para denunciar crimes ambientais a Sema disponibiliza o telefone da sua Ouvidoria, 0800 65 3838. As denuncias podem ser encaminhadas também pelo portal www.sema.mt.gov.br, no link, http://www.ouvidoria.mt.gov.br/mensagem.php ou ainda nas 11 unidades regionais do órgão, localizadas nos municípios de Cáceres, Barra do Garças, Juína, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Aripuanã, Vila Rica e Juara.
Fonte: MARIA BARBANT
Assessoria/Sema-MT