Jurídico

TCE multa prefeita de MT por atrasar repasses à Previdência

Os atrasos constantes dos repasses referentes às contribuições previdenciárias dos servidores públicos ao Instituto Municipal de Previdência de São Félix do Araguaia (IPASFA), por parte da prefeita Janailza Taveira Leite, levou o Tribunal de Contas de Mato Grosso a aplicar multa equivalente a 33 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT) à gestora. A decisão foi proferida no julgamento do processo nº 19.515-4/2017, referente a uma Representação de Natureza Interna (RNI) proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e RPPS da Corte de Contas em desfavor da prefeita.

O processo foi julgado pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas durante sessão ordinária ocorrida na tarde de terça-feira (05.12).

Na representação, a equipe técnica da Secex de Atos de Pessoal e RPPS registrou que, sob a gestão de Janailza Taveira Leite, a Prefeitura daquele município vem deixando de recolher, de forma sistemática, as cotas de contribuição previdenciária patronal e mesmo as parcelas descontadas nos salários dos servidores segurados.

De janeiro a abril de 2017 as contribuições recolhidas dos servidores municipais não foram repassadas ao IPASFA, bem como não foram quitados os débitos dos termos de parcelamento 438/2013, 439/2013, 440/2013, 442/2013, 450/2013 do mês de abril/2017 e 0333/2015 do mês de maio/2017, respectivamente, devidos pela Prefeitura ao Instituto Municipal de Previdência (IPASFA).

Ao proferir seu voto, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen, relatora do processo, destacou que "o inadimplemento virou hábito na Prefeitura de São Félix do Araguaia, tanto é que nem os acordos de parcelamento foram cumpridos. Assim, não há dúvidas que medidas enérgicas devem ser tomadas, com o intuito de garantir a saúde financeira do Fundo e consequentemente o pagamento dos benefícios previdenciários pela Prefeitura".

Ainda conforme a relatora, restou claro nos autos a inteira responsabilidade da prefeita em relação às irregularidades. Ela ainda afastou a eventual responsabilidade de Wemes Pereira Leite, gestor do ISPFA, devido seu empenho nas constantes cobranças dos valores devidos pela Prefeitura demonstrado em vasta documentação.

Redação

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