A Primeira Promotoria de Justiça Cível de Chapada dos Guimarães conseguiu TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que barra a construção de condomínio pela Ginco Incorporações, em área de preservação ambiental. A construtora aceitou interromper as obras do Florais da Chapada com acordo de ressarcimento aos compradores de terreno no condomínio.
Segundo o Ministério Público, ficou acordado que a Ginco oferecerá às pessoas que compraram áreas no condomínio as seguintes soluções: devolução integral do valor investido na aquisição de área de loteamento, com a devida correção monetária, em um limite de até três parcelas.
A empresa deverá, ainda, oferecer escolha aos consumidores em “trocar” a unidade do Florais Chapada por outro, compatível em valor, dentre os já existentes no portfólio do Grupo Ginco. A incorporadora deve oportunizar, ainda, que os consumidores aguardem lançamento de futuro empreendimento imobiliário do Grupo Ginco, em Chapada, a ser implantado ao lado da Pousada Penhasco, nas áreas descritas nas matrículas 16.414 e 2.046, para então utilizar o valor já pago na aquisição.
“O descumprimento dessa obrigação implicará no pagamento de multa mensal de 10% do valor do contrato do consumidor a ser revertido para o consumidor lesado”.
A cláusula 8ª do TAC estipula prerrogativa de fiscalização pelo Ministério Público a qualquer momento o cumprimento do termo, podendo qualquer pessoa trazer ao conhecimento do MP a notícia do descumprimento do acordo.
No TAC ficou estabelecido que a empresa deverá protocolar pedido formal de desistência no procedimento administrativo de licenciamento ambiental na Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e na Prefeitura de Chapada dos Guimarães, no prazo de dez dias.
Em caso de descumprimento desta obrigação a empresa terá que pagar multa diária no valor de R$ 500.
Ficou acordado, também, que as partes irão submeter o acordo à homologação judicial para que a empresa possa cancelar o empreendimento junto ao Cartório de Imóveis de Chapada dos Guimarães.
Em setembro deste ano o MPE notificou a Ginco de recomendação para a suspensão de toda e qualquer forma de publicidade de venda de lotes do empreendimento. Conforme o MPE, a Lei Complementar Municipal nº 43/2010, que instituiu o Plano Diretor Municipal, proíbe o parcelamento do solo em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
“O empreendimento Florais de Chapada está localizado integralmente dentro da Unidade Geotécnica 6 (UGG), ou seja, morros e morretes e que referida área, segundo a Carta Geotécnica adotada pelo Plano Diretor de Chamada dos Guimarães não é favorável à ocupação do solo”.