A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), reconheceu as diferenças salarias decorrentes da conversão da Unidade de Real Valor (URV) – moeda provisória que deu origem ao Real, em 1994 -, dos escrivães da Polícia Judiciária Civil (PJC).
A ação de cobrança foi interposta pelo Sindicato dos Escrivães da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Sindepojuc-MT) que alegavam que os subsídios da carreira tiveram perda com a conversão URV, implantada com o objetivo de conter a inflação do Cruzeiro Real, na época de mais de 40%, e que era utilizada como um parâmetro para conversão de valores de um novo padrão monetário – o próprio Real.
O Poder Executivo alegou na ação que a cobrança estaria prescrita. Num primeiro momento, o TJ-MT acatou o argumento do Governo do Estado, porém, o Sindepojuc-MT interpôs um recurso (apelação cível). A relatora foi a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, que teve o voto seguido por unanimidade pelos demais magistrados da Segunda Câmara. A decisão afirma que a prescrição atinge apenas as “parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação”.
“Nas demandas em que se manifesta o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes de errônea conversão de moeda, a prescrição alcança apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, de acordo com a súmula 85 do STJ”, diz trecho da decisão.
A decisão também determinou juros de 6% “a partir da citação válida” até a instituição da Lei nº 11.960 de 2009 – que dispõe sobre o parcelamento de débitos de responsabilidade dos municípios decorrentes de contribuições sociais que incidem sobre as remunerações pagas pelas empresas, além das dos próprios trabalhadores decorrentes do “salário contribuição”. Após o período, devem incidir juros da caderneta de poupança.
“[Determino] Juros de mora percentual de 6% a partir da citação válida, até a data da nova redação do artigo 1º – F da Lei n. 9.494/97, instituído pela Lei nº 11.960 de 29.06.2009, quando então deverão incidir os índices de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança”, conforme outro trecho da sentença.
A decisão também determinou a correção monetária aplicada segundo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) desde a data da sentença.
IMPACTO DE R$ 300 MILHÕES
No último dia 5 de outubro, a desembargadora Marilsen Addário havia acolhido representação do Sindicato dos Agentes Prisionais e dos Investigadores de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (Siagespoc) de incorporar 11,98% no vencimento dos servidores referente a URV. Com mais esta decisão, beneficiando os escrivães da Polícia Civil, o impacto aos cofres do Poder Executivo será de mais de R$ 300 milhões.