A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 37/2007), que retoma a cobrança do ICMS na exportação de produtos primários e semielaborados. A iniciativa partiu do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e recebeu substitutivo do relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). A proposta segue agora para análise do Plenário. Se a PEC 37 se tornar emenda, será resgatado o regime de desoneração do ICMS das exportações instituído pela Constituição Federal.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, considera que a proposta pode ser modificada no Senado, mas há interesse da bancada ruralista em manter a desoneração do ICMS, pois isto beneficia diretamente o setor do agronegócio. Caso a Lei Kandir seja extinta, no seu entendimento, não haverá uma redução significativa nas exportações.
Outro ponto observado por Fraga, é que o governo federal precisa exportar a matéria prima para equilibrar a balança comercial. “O governo precisa ter o superávit da balança comercial e tem conquistado isso, em função das exportações”, observou.
Na sua avaliação, será aberto um debate e vai fazer com que o governo facilite a negociação de uma compensação mais justa aos estados e municípios. “O governo fará uma negociação mais justa com os estados exportadores de grãos como também com os estados exportadores de minérios. Poderá ainda acelerar a agroindustrialização nos estados produtores destas comódites”, assinalou.
Com relação a algumas previsões sobre migração de empresas, Fraga acredita que isto não acontecerá, pois Mato Grosso é um estado com solos férteis e estações bem definidas, com todas as condições favoráveis a grande produção agrícola.
Na opinião do economista Vivaldo Lopes, consultor da AMM, a medida terá impacto positivo na arrecadação de ICMS, principal tributo cobrado pelos estados. No caso de Mato Grosso, anualmente o estado deixa de recolher R$ 5 bilhões de ICMS em razão da parte da produção agropecuária que é exportada. “Com a alteração constitucional, toda essa produção será tributada aumentando as receitas do tesouro estadual em R$ 5 bilhões, dos quais R$ 1, 250 bilhão serão destinados ao caixa dos municípios”, frisou.
Vivaldo afirma que em curto prazo não haverá alteração de grande impacto nos volumes exportados, pois os contratos de exportação já firmados terão de ser cumpridos, especialmente com os importadores chineses, o maior mercado comprador no exterior.
A Lei Kandir está em vigor há vinte anos e já estabeleceu as condições comerciais, produtivas e tributárias suficientes para o amadurecimento da produção agropecuária de forma a obter as condições de competir internacionalmente sem a necessidade de um programa tão forte de benefícios tributários que não são oferecidos a outros segmentos produtivos. Como a alteração tributária não pode entrar em vigor imediatamente, os produtores agropecuários terão todo o exercício do próximo ano para ajustes e adequações, pois a mudança deve entrar em vigor somente em 2019.