Impedir uma empresa de funcionar para pagar tributos é considerado sanção política, o que é proibido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assim entendeu a 1ª Turma da corte ao rejeitar recurso do estado de São Paulo em disputa com a refinaria de Manguinhos, localizada no Rio de Janeiro.
A decisão, na prática, determina que o fisco paulista renove inscrição da empresa mesmo enquanto estão pendentes dívidas tributárias. A Secretaria de Fazenda de São Paulo negava a regularização porque Manguinhos figura entre os contribuintes com os maiores débitos de ICMS no estado de São Paulo, com R$ 1,9 bilhão em dívidas.
No entendimento da pasta, a inscrição só seria renovada se o valor fosse quitado. A refinaria, que está em recuperação judicial, já havia conseguido derrubar o ato administrativo na Justiça, mas o governo de São Paulo levou o caso até o STF. O recurso, porém, foi negado pela 1ª Turma.
O colegiado começou a julgar a questão em outubro, quando o ministro Luís Barroso Barroso, relator do recurso, considerou inconstitucional aplicar sanções políticas decorrentes de inadimplemento tributário.
"Condicionar a regularidade cadastral do contribuinte ao adimplemento das obrigações tributárias é inequivocamente uma restrição ao postulado da livre iniciativa, revestindo-se de coerção indireta que visa compelir o sujeito passivo da relação jurídica por intermédio de mecanismo ilegítimo", afirmou Barroso.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (28/11) com voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que divergiu do relator. Para ele, o fato de o estado não renovar a inscrição apenas impede a refinaria de atuar em São Paulo na condição de substituto tributário (contribuinte que paga imposto mesmo sem ser o gerador); poderia, contudo, continuar a atuar como contribuinte comum.
Ainda assim, venceu o voto do relator, seguido pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Luiz Fux seguiram o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.