Jurídico

Estado não poderá multar nem apreender veículos enquanto greve perdurar

Em sessão plenária nesta quarta-feira (09), os deputados estaduais aprovaram um projeto que impede o Estado de apreender veículos com documentação atrasada, em realizações de blitzes e operações de fiscalizações. A medida foi aprovada em consequência da paralisação dos servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), cujos serviços de regularização de documentos vencidos estão paralisados.

O PDL 06/2017 foi proposto pela deputada estadual Janaina Riva (PMDB), mas apresentado pelas Lideranças Partidárias para evitar que cidadãos tenham o veículo multado ou apreendido no período em que os serviços oferecidos pelo Detran-MT estiverem suspensos ou comprometidos em decorrência da greve.

Sessão pelnária desta quarta-feira 08/11 (foto:JLSiqueira)

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (PSB), destacou a importância do projeto após aprovação pelo Parlamento, durante a sessão ordinária vespertina desta quarta-feira (8).

Janaina Riva agradeceu ao presidente pelo encaminhamento dado para evitar que situações de apreensão ou multa sem que o problema seja solucionado. “Não podemos responsabilizar a população pela ineficiência do governo do estado e consequente paralisação dos trabalhadores do Detran. Até que isso seja solucionado, as multas e apreensões precisam ser suspensas”, defendeu.

O PDL 06/2014 determina que operações policiais que promoverem a fiscalização de veículos no decurso de greve não poderão autuar multas ou apreender veículos em decorrência de estarem com os documentos vencidos, caso a data de vencimento coincida com o período da greve. Também não poderão ser autuados os condutores que tiverem a Carteira Nacional de Habilitação vencida durante a greve no órgão. O decreto passa a valer na data da publicação e se estende por um período de 15 após o término da greve.

Isenções – Dois projetos de lei para desonerar o setor produtivo rural foram aprovados em segunda votação pelo plenário nesta quarta-feira (9). As operações diferidas de madeira em tora, provenientes de florestas plantadas ou naturais, ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS). A medida apresenta pela Mensagem 85/2017 se refere ao Projeto de Lei (PL) 503/2017.

Outra mensagem aprovada foi a 86/2017, referente ao PL 504/2017, que concede crédito presumido na alíquota do ICMS para o envio de suínos para abate em outros estados. Com isso, o ICMS do suíno em pé passa de 12% para 6% e tem validade de 180 dias.

O líder do governo, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), defendeu as medidas para estimular o mercado interno. De acordo com o parlamentar, com o incentivo concedido recentemente aos produtores de bovinos, o preço da arroba passou de R$ 110 para R$ 135 e garantiu remuneração aos produtores. Além disso, em reposta ao deputado Allan Kardec (PT), que questionou se as medidas não prejudicam o processo de industrialização, agregação de valor e geração de empregos, Dal Bosco defendeu que, pelo contrário, elas estimulam a concorrência interna, a produção e atrai investidores.

Redação

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