Política

MP recomenda demissão de Pedro Henry de cargo público

O MPE (Ministério Público Estadual) recomendou a exoneração do ex-deputado federal Pedro Henry do cargo de médico legista. Ele exerce a função por meio de contrato com o Estado, e o Ministério Público “diversas falhas” no processo de progressão de carreira.

A recomendação foi feita pelo promotor Roberto Turin e foi entregue ao secretário de Gestão, Júlio Modesto. Em parecer, o Turin afirma que foram identificadas, em apuração da AGE (Auditoria Geral do Estado), irregularidades no trâmite de processos de mudança de cargos ocupados por Henry e na efetivação do benefício de estabilidade de serviços.

“A AGE detectou diversas falhas nos processos em questão, concluindo que os atos administrativos de progressão funcional e também de estabilidade em benefício do servidor Pedro Henry Neto foram ilegitimamente produzidos”, disse.

O promotor aponta ainda que a condenação de Henry na investigação do Mensalão o impede de exercer cargo público ou qualquer função relacionada com o poder público. A restrição é parte da condenação a Henry pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Ele foi julgado  e condenação a sete anos de pena em dezembro de 2012 e parte da punição é o impedimento de exercer cargo público por um período duas vezes maior que a pena de reclusão carcerária (14 anos). O Ministério Público quer estender este prazo até 2028.

“Mantém-se no caso o efeito penal de interdição do exercício de qualquer cargo público a Pedro Henry Neto, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade que lhe foi aplicada, ou seja, pelo tempo de 14 anos e 4 meses o servidor não poderá exercer nenhum cargo público, inclusive o de Perito Médico Legista do Estado de Mato Grosso, devendo a Administração Pública zelar pelo cumprimento desta decisão judicial”, disse o promotor Turin.

Pedro Henry, ex-secretário de Saúde Mato Grosso responsável pela implantação de OSS (Organização Social de Saúde) em hospitais do SUS, foi acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio no Congresso durante a gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi condenado a 2 anos e seis meses de reclusão, e multa de R$ 360 mil, e também por corrupção passiva e a 4 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 572 mil, por lavagem de dinheiro.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões