Os fiscais do município, que desde o início do outubro realizam um verdadeiro "arrastão" no já sofrido comércio e dia dia empresarial de Cuiabá, embargaram na quarta (31), as obras na trincheira das Rodovias MT 251/MT010. A justificativa era de que o Governo do Estado não possuía licença e projeto aprovados na Prefeitura.
Coube ao judiciário o voto de bom senso. Em um Mandado de Segurança Repressivo, impetrado pelo Estado, o juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, do Quarto Juizado Especial Cível questionou a legitimidade da ação da Prefeitura, inclusive a competência da mesma para tal atuação.
Segundo a decisão os documentos apresentados pelo Estado, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), comprovam que a suspensão as obra geraria danos aos cofres públicos. A decisão também afirma que a Lei Complementar Municipal que versa sobre edificações, em cujo artigo quarto encontra-se a exigência de alvará de obras expedido pela Prefeitura, se refere apenas a “obras cobertas”.
O juiz reconheceu que a trincheira também já possui a Licença Prévia (LI). A liberação da obra foi emitida pela Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços – SUIMIS, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT.
A terceira contestação judicial foi sobre a competência. Apesar de a obra estar dentro dos limites municipais, trata-se de duas rodovias estaduais. Segundo o Mandado de Segurança, a fiscalização nesse caso cabe aos órgãos estaduais.
Uma pena que os comerciantes de Cuiabá não detêm dos mesmos recursos do governo para se protegerem desse tipo de “fiscalização”.