Opinião

Nova Legislação

Você empregador já pensou em pagar uma ajuda de custo ou um prêmio em dinheiro para seu empregado pelo bom desempenho de suas funções e não o fez com "medo" desse pagamento integrar o salário??? 

E também, deixou de dar essa ajuda de custo ou prêmio, em razão de terem reflexos nas férias, 13° salário, etc, e ainda ter que recolher FGTS e INSS sobre esse valor?? 

Mas a partir de 11 de novembro você poderá instituir regras para premiar seus funcionários sem que essa prática traga mais custos para a empresa.

A Reforma Trabalhista altera o conceito de remuneração dizendo que além do salário (base ou o combinado) integra a remuneração: as comissões, as gorjetas e as gratificações legais (gratificação de função, natalina, etc)

A diferença é que na nova lei, NÃO é considerado remuneração: ajuda de custo, auxílio-alimentação (é proibido pagar em dinheiro), diárias para viagem (qualquer valor), prêmios e abonos, MESMO SE FOREM PAGOS COM HABITUALIDADE.

E outra grande diferença, é que esses pagamentos estarão lançados no holerite mas sobre eles NÃO serão recolhidos FGTS e nem INSS.

Por exemplo: se você estabelecer um prêmio de "x" reais para o empregado que atingir a meta "y" nas vendas do mês de dezembro, esse pagamento em dinheiro será incluído no holerite e não servirá de base de cálculo para recolhimento de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. Esse valor não constituirá base de cálculo para férias, 13o salário, cálculo de horas extras, repouso semanal, rescisão contratual.

Outro aspecto: o empregador poderá excluir, aumentar ou reduzir quaisquer dessas parcelas que não integram a remuneração do empregado, como por exemplo, aumentar, reduzir ou excluir o valor pago a título de ajuda de custo, diária para viagens, prêmios, mesmo que esses pagamentos sejam habituais.

A intenção do legislador foi a de reduzir o custo dos empregados para a empresa, pois é comum reclamatórias ajuizadas requerendo a incorporação ao salário de um prêmio por vendas, uma viagem ou determinado objeto. Com a reforma esses pedidos não terão amparo legal.

Cláudia Aquino de Oliveira é advogada trabalhista, consultora sindical empresarial, sócia-proprietária da Aquino Advocacia Sociedade de Advogados

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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