A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) realizou uma operação fiscal, na região Norte do Estado, para vistoriar empresas com o objetivo de manter a ordem tributária estadual e incrementar a receita referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A ação foi realizada nos municípios de Sinop e Sorriso e inspecionou 317 empresas de seis segmentos.
Durante o período, equipes do fisco estadual percorreram o comércio da região verificando informações como situação cadastral e compatibilidade de atividades exercidas no local com o declarado junto ao fisco. Além disso, foram verificadas informações referentes à apuração e recolhimento do ICMS, emissão de documentos fiscais e registro de movimentação nos livros fiscais.
A ação foi realizada em empresas dos segmentos de combustível, madeira, transporte, bebidas, atacado e varejo. Também foram alvos da operação empresas exportadoras e indústrias que usufruem de benefícios fiscais concedidos por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic).
“Estamos intensificando o trabalho de fiscalização em todo o Estado, visando garantir um ambiente negocial justo para que o empresário tenha condições iguais para concorrer com os demais representantes do seu ramo de atividade. Além disso, a operação permite que o imposto pago pelo cidadão seja efetivamente repassado ao Estado”, explica o secretário adjunto de Receita Pública, Último Almeida.
Um levantamento parcial da Secretaria Adjunta de Receita Pública (SARP) apontou que 122 empreendimentos fiscalizados apresentaram algum tipo de irregularidade. O número poderá subir, após o fechamento do balanço geral da operação, incluindo valores de tributos a serem recolhidos.
Ao longo da operação diversas informações foram colhidas pela equipe da Sefaz e estão sob análise técnica para verificação de outras irregularidades.
As empresas em que forem constatadas irregularidades estão sujeitas a sofrer suspensão ou cassação cadastral, cobrança do ICMS devido e não pago, além de multa pelo descumprimento das obrigações tributárias, dependendo do caso em questão.