O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar impetrado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso em favor do deputado Gilmar Fabris. A procuradoria da ALMT ajuizou a Reclamação 28786 (em segredo de justiça) com pedido de liminar no dia 24 de outubro, data em que a Casa publicou a Resolução 5.221, com força de Alvará de soltura para Fabris. O documento foi aceito, incontinenti, pela autoridade carcerária, antes que TRF1 e STF se manifestassem.
Fabris deixou o CCC após 40 dias de prisão decretada pelo ministro do STF Luiz Fux durante a Operação Malebolge.
No TRF1, a petição da defesa do deputado Fabris, advogado Zaid Arbid, para o desembargador Ney Bello, no Pedido de Relaxamento de Prisão Preventiva só foi juntada no dia 26 de outubro, depois da libertação do parlamentar. A petição ainda aguarda análise do desembargador.
No dia 24 de outubro a ALMT analisou em plenário o decreto de prisão, que foi revogado com aprovação de 19 deputados.
Em seguida, a Mesa Diretora publicou edição extraordinária do Diário Eletrônico da Assembleia com a Resolução 5.221, assinada pelo presidente Eduardo Botelho, o 1º secretário Guilerme Maluf e 2º secretário Ondanir Bortolini (PSD), o Nininho.
Desde então diversos advogados se manifestaram sobre o caso, alertando que a Mesa Diretora afrontou o Judiciário e deverá arcar com as consequências.
Prisão
Fabris foi preso no dia 15 de setembro passado depois de ser filmado fugindo de seu apartamento, de pijamas, despenteado e carregando uma maleta preta, poucos minutos antes da chegada de policiais federais que cumpriam mandado de busca e apreensão contra ele no âmbito da operação Malebolge, desdobramento da Ararath. O gabinete de Fabris e outros sete deputados também foram alvo da PF naquele dia.