Política

Bezerra vota “sim” para o não prosseguimento de denúncia contra Temer

Único representante de Mato Grosso na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em Brasília, Carlos Bezerra (PMDB) votou a favor do parecer para o não prosseguimento da denúncia contra o presidente Michel Temer. O relatório foi formulado pelo deputado Binifácio de Andrada (PSDB-MG), que também é relator do processo e opinou pela inadmissibilidade da segunda denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Bezerra não se pronunciou sobre o motivo do voto contra o prosseguimento da denúncia.

Temer é acusado de corrupção passiva ao liderar um esquema criminoso e posteriormente tentar obstruir a Justiça, com ajuda dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral). O grupo político ao qual eles pertencem (PMDB) teria atuado em estatais para obter vantagens indevidas por meio do recebimento de propina.

A votação ocorreu nesta quarta-feira (18) de forma folgada e discursiva, e teve uma representação de margem de 39 votos favoráveis ao relatório contra 26 da oposição e apenas 1 abstenção. Para que o parecer não fosse aprovado pela CCJ eram necessários ao menos 34 votos a favor da denúncia, o que não aconteceu.

Agora, o texto vai ser mais uma vez analisado na próxima semana em sessão no Congresso Nacional. Além de Carlos Bezerra, também participarão da nova votação os deputados Nilson Leitão (PMDB), Ságuas Moraes (PT), Ezequiel Fonseca (PP), Adilton Sachetti (PSB), Vitório Galli (PSC) e Fábio Garcia (PSB). A tendência é que cada um vote conforme orientação dos respectivos partidos, na intenção de salvar o presidente da república que é alvo de investigação.

Para ter prosseguimento e seguir para o Supremo Tribunal Federal (STF), a denúncia precisa obter o apoio da ampla maioria, com 342 deputados, o equivalente a dois terços do total de 513 integrantes da Casa. Havendo autorização da Câmara, os ministros da Corte decidirão se Michel Temer será transformado em réu ou não. Sendo assim, o mesmo será afastado do cargo por período de até 180 dias.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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