Durante a 33ª sessão ordinária, os vereadores aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei nº 126/2017 de autoria do vereador Damiani na TV (PSC), que introduz medidas desburocratizantes na recepção de documentos por órgãos públicos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do município de Sorriso.
Através do Art. 1, do referido Projeto de Lei, após a sanção, ficará vedada, na recepção de documentos por órgãos e entidades da Administração direta, a exigência de reconhecimento de firma ou de autenticação de cópias reprográficas. A ocorrência de fraude ou falsidade em prova documental reputar-se-ão inexistentes os atos administrativos dela resultantes, cumprindo ao órgão ou entidade a que o documento tenha sido apresentado expedir a comunicação cabível ao órgão local do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
“O objetivo da propositura é desburocratizar os órgãos públicos da administração d a fim de possibilitar agilidade e facilidade no trâmite de ações e documentos. Além do mais, o servidor público pode dar fé nos documentos relativo a autenticidade, respondendo legalmente por isso” afirmou Damiani.
Damiani disse ainda que muitos cidadãos, não possuem condições para deslocamento e dinheiro para despesas cartorárias, “Nós sabemos que sempre aquele cidadão que não tem condições para se deslocar e arcar com despesas do cartório, é uma facilidade que estamos proporcionando ao cidadão e uma função social que o poder público disponibilizará ao cidadão” concluiu Damiani.