O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou, na última semana, ação civil pública com pedido de liminar em face da DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., especializada na prestação de serviços e de suporte na área de tecnologia da informação. A empresa já manteve contrato com diversos órgãos públicos estaduais e nacionais, entre eles o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, Polícia Federal e Supremo Tribunal Federal.
O MPT pede a fixação da indenização em R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que poderá ser revertido a órgãos, instituições, programas ou projetos públicos ou privados que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
O MPT aponta, entre as irregularidades, a não realização de exames médicos admissionais, a falta de controle da jornada de trabalho, a não concessão de descanso semanal remunerado e de intervalos intrajornada, a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados em desacordo com a lei e a violação das regras específicas da duração do trabalho de operadores de telemarketing/teleoperadores. Foi constatado, ainda, atraso no pagamento de salários, em descumprimento ao prazo estabelecido na CLT e nas normas internacionais.
Segundo a procuradora do Trabalho Lys Cardoso Sobral, o fato da DSS Serviços firmar contratos com a Administração Pública torna o caso mais grave. “A conduta acarreta, além de danos aos direitos de seus empregados, prejuízos ao erário, uma vez que, em caso de inadimplemento das obrigações pelo prestador dos serviços, o ente público acaba respondendo pelo passivo gerado”.
A procuradora explica que as provas foram colhidas em inquérito civil instaurado a partir de denúncia relatando que a empresa deixou de pagar ajuda de custo, além de não quitar as horas extras laboradas pelos empregados.
Em 2015, uma fiscalização empreendida pelo Ministério do Trabalho resultou na lavratura de oito autos de infração contra a DSS. “Vale dizer que os relatórios do Ministério do Trabalho, elaborados após detalhada análise das condições encontradas no local de trabalho e da documentação relacionada às irregularidades encontradas, constituem prova suficiente para a propositura da ação judicial”.
Em audiência realizada outubro do ano passado, a empresa recebeu proposta de assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), contudo, em resposta posterior, negou-se a assinar o acordo, com a justificativa de que o descumprimento da legislação trabalhista havia sido pontual. Não apresentou, todavia, documentação comprovando a regularidade dos problemas verificados.
Pedidos
O MPT ajuizou a ação com pedido de liminar, tendo em vista o “receio de que as graves irregularidades praticadas pela empresa se perpetuem no tempo e tragam aos trabalhadores envolvidos danos irreparáveis”.
Se a decisão for favorável, a empresa deverá submeter seus funcionários ao exame médico admissional completo e pagar os salários no prazo legal. Em relação à jornada, os pedidos são para que a DSS passe a consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelos trabalhadores, nos estabelecimentos com mais de 10 empregados; conceda o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos; não prorrogue a jornada normal de trabalho além do limite legal de duas horas diárias sem qualquer justificativa legal; e respeite o intervalo para repouso ou alimentação em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda as seis horas.
Se a Justiça do Trabalho acatar os requerimentos do MPT, a empresa também não poderá mais manter trabalhadores em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing por mais de seis horas diárias ou por mais de 36 horas semanais, incluídas as pausas.