Opinião

E o que muda em relação à tão sonhada férias?

E o que muda em relação à tão sonhada férias? As férias poderão ser dividias!

O período de férias corresponde ao descanso anual, remunerado, que o trabalhador tem direito de usufruir, desde que tenha adquirido esse direito.

E quando adquire esse direito?

Ao completar 12 meses de serviço o empregado passa a ter direito às férias, que devem ser usufruídas nos doze meses seguintes. Quem diz quando o empregado vai "tirar férias" é o empregador.

E as férias são de quantos dias?

Para o empregado que teve até 5 dias de faltas não justificadas, durante o período aquisitivo, as férias serão de 30 dias corridos.

Sabia que as férias podem ser reduzidas em razão de faltas não justificadas?

Por exemplo, quem tiver de 6 a 14 faltas, durante o período aquisitivo, terá somente 24 dias de férias. E quanto mais faltas, menos dias de férias. Veja o artigo 130 da CLT.

Com a Reforma Trabalhista, a novidade é que as férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde.

Um dos períodos terá que ser de 14 dias corridos ou mais. E os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Atenção: é proibido as férias iniciarem no período de dois dias que antecedem um feriado ou o dia de folga do empregado.

Em outras palavras, as férias só podem começar no mínimo três dias antes do feriado ou da folga do empregado.

O descanso anual dos trabalhadores tem finalidade fisiológica, para repor as energias, finalidade social porque aproxima o trabalhador da família, dos amigos, finalidade econômica porque o trabalhador descansado produz mais e com maior satisfação, dentre outros objetivos.

Assim, o legislador foi muito feliz nessas alterações, pois essa possibilidade de fracionamento das férias pode se traduzir em um mecanismo de equilíbrio da relação  entre trabalhador e empregador. E esta proibição quanto ao início das férias é bastante razoável e favorável aos empregados.

** Cláudia Aquino de Oliveira é advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho, sócia-proprietária da Aquino Advocacia Sociedade de Advogados e Ex-Vice-Presidente da OAB-MT.

claudiaaquino@aquinoadvocacia.adv.br

facebook/ aquinoadvocacia

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