Jurídico

Juíza anula estabilidade de servidora da AL nomeada sem concurso público

A juíza Célia Regina Vidotti da Vara Especializada de Ação Civil Pública Popular declarou nulos os efeitos administrativos que concederam estabilidade empregatícia a Gilzelda Costa Novaes, servidora técnica de nível médio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE) nesta quinta (05), mas o julgamento ocorreu no dia 04.

Gizelda e diversos servidores da AL foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) em razão de ter obtido de forma ilegal acesso a cargos públicos sem a prévia aprovação em concurso, infringindo as disposições contidas na lei.  

De acordo com Resolução de Mérito proferida pela magistrada, na época, o presidente da Casa de Leis, José Geraldo Riva (atualmente sem partido), havia sido comunicado da ilegalidade, e também oficializado para o envio de provas no sentido de juntá-las aos autos do processo. Todavia, a decisão judicial não foi cumprida em sua total integralidade e anos depois o promotor do caso resolveu instaurou o novo inquérito, precisamente em 2015.

Ainda de acordo com Regina Vidotti, Gizelda passou a integrar o quadro de funcionários da Casa de Leis em 1º de março de 1985, quando foi nomeada para exercer o cargo. Tempos mais tarde, foi concedida à servidora a averbação de temporal de serviços supostamente prestados ao município de Nobres (190 km distante de Cuiabá).

Contudo, assevera que o município negou qualquer vínculo e que desconhecia quaisquer registros que poderiam configurar como indícios.

Diante do transcurso, a juíza sentenciou que o Estado e a Assembleia Legislativa sejam intimados, no prazo de 15 dias, para interromper o pagamento de salário e demais valores de subsídios a Gilzelda Costa Novaes, considerando que o não cumprimento implica em multa diária de R$ 5 mil.

Redação

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