O desembargador Orlando de Almeida Perri, emitiu um ofício na tarde desta quarta-feira (4), ao atual secretário de Justiça e Direitos Humanos, Fausto José Freitas da Silva, alegando que o uso de algemas na detenta, Helen Christy Carvalho Dias Lesco, encaminhada para prestar depoimento no Complexo Miranda Reis, na terça-feira (3), foi irregular perante a Lei.
De acordo com o desembargador, o uso de algemas é medida excepcional devendo ser adotado com finalidade de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, evitando com isso, situação vexatória ou degradante conforme a que foi verificada com Helen Christy.
O magistrado ainda alega, que tal ação, afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
“Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo a integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado”, diz trecho do ofício. (Confira abaixo).
Com base na explicação Orlando Perri, pediu para que tal situação degradante não volte a ocorrer.
Ação correta
Em conversa com o Circuito Mato Grosso, o presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso (Sindspen-MT), João Batista Souza, disse que respeita a posição e decisão do magistrado, mas alega que os advogados do sindicato, irão responder acerca da atitude tomada com Helen e explica que tal medida está dentro do padrão de segurança dos profissionais de segurança penitenciária.
“Os agentes agiram de maneira correta, ela ainda se encontra em momento de tensão, devido a sua prisão. A Helen não se encontra bem psicologicamente e vive chorando, reclamando dentro da cela. Ela estando na viatura, ao lado de duas agentes armadas, ela poderia ter um surto psicológico e tentar tomar a arma das agentes, agredi-las, ou até mesmo causar um acidente na viatura” disse João.
Segundo ele, tal medida foi de segurança e está dentro do vinculante citado e caso contrário se ela tentasse uma fuga por não estar algemada, uma tragédia maior poderia acontecer, como por exemplo um disparo de advertência em direção a presidiária.
Para finalizar, João pede que o judiciário se atente um pouco mais, aos riscos enfrentados pelos agentes durante a condução de um preso, e que se algo fosse cobrado, seria o porquê de Helen não se encontrar no camburão durante o trajeto, ao invés de banco traseiro, como foi feito.