O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR) e desmembrou um inquérito, contra o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), que investiga o crime de peculato praticado por seis deputados, da gestão passada, na Assembleia Legislativa. A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux, no último dia 19 de setembro.
Fonseca será julgado pela Corte Suprema devido a prerrogativa de foro como parlamentar federal. Os demais, Zeca Viana (PDT), Ondanir Bertolini, o Nininho (PSDB), Emanuel Pinheiro (PMDB), Wancley Charles Rodrigues (PV) e Eduardo Botelho (PSB), seguirão respondendo o processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa foi denunciado, em 2015, pelo empresário Hilton Carlos da Costa Campos, que relatou ter aceitado emitir “notas frias” para simular a aquisição de materiais de papelaria e insumos de informática, em troca do pagamento de 10%.
Ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), ele disse ter utilizados as empresas H.C. da Costa Campos e Cia. Ltda., G.B. de Oliveira Comércio ME, VPS Comércio ME e VH Alves Comércio Ltda, apenas a primeira existia. O restante eram todas “empresas de fantasma”.
As notas fiscais falsas, emitidas por Hilton Carlos para a Assembleia, eram utilizadas para comprovação de despesas indevidamente ressarcidas com emprego de verbas indenizatórias parlamentares.
Segundo as investigações do Ministério Público Estadual (MPE), Ezequiel Fonseca teria apresentado à Casa de Leis uma nota fiscal emitida pela empresa G.B. de Oliveira Comércio ME, no dia 24 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 5,2 mil, para fins de ressarcimento.
Por conta dos indícios da prática de peculato e atualmente exercer a legislatura no âmbito federal, o órgão solicitou o desmembramento do processo.
“A competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar inquéritos e ações penais restringe-se aos detentores de foro por prerrogativa de função perante esta Corte, nos termos previstos no art. 102, I, b, da Constituição Federal. Somente em casos excepcionais, quando se vislumbre prejuízo para a análise dos fatos e provas, admite-se a extensão desta competência aos investigados não detentores da referida prerrogativa”, afirma o ministro ao proferir sua decisão.
“Ademais, o art. 80 do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de separação de feitos continentes ou conexos, atribuindo ao juízo competente a análise da conveniência da separação”, autorizou o pedido.
NOTAS FRIAS
STF desmembra inquérito para julgar Ezequiel Fonseca por desvios na Assembleia
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o requerimento da Procuradoria Geral da República (PGR) e desmembrou um inquérito, contra o deputado federal Ezequiel Fonseca (PP), que investiga o crime de peculato praticado por seis deputados, da gestão passada, na Assembleia Legislativa. A decisão foi proferida pelo ministro Luiz Fux, no último dia 19 de setembro.
Fonseca será julgado pela Corte Suprema devido a prerrogativa de foro como parlamentar federal. Os demais, Zeca Viana (PDT), Ondanir Bertolini, o Nininho (PSDB), Emanuel Pinheiro (PMDB), Wancley Charles Rodrigues (PV) e Eduardo Botelho (PSB), seguirão respondendo o processo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa foi denunciado, em 2015, pelo empresário Hilton Carlos da Costa Campos, que relatou ter aceitado emitir “notas frias” para simular a aquisição de materiais de papelaria e insumos de informática, em troca do pagamento de 10%.
Ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), ele disse ter utilizados as empresas H.C. da Costa Campos e Cia. Ltda., G.B. de Oliveira Comércio ME, VPS Comércio ME e VH Alves Comércio Ltda, apenas a primeira existia. O restante eram todas “empresas de fantasma”.
As notas fiscais falsas, emitidas por Hilton Carlos para a Assembleia, eram utilizadas para comprovação de despesas indevidamente ressarcidas com emprego de verbas indenizatórias parlamentares.
Segundo as investigações do Ministério Público Estadual (MPE), Ezequiel Fonseca teria apresentado à Casa de Leis uma nota fiscal emitida pela empresa G.B. de Oliveira Comércio ME, no dia 24 de fevereiro de 2014, no valor de R$ 5,2 mil, para fins de ressarcimento.
Por conta dos indícios da prática de peculato e atualmente exercer a legislatura no âmbito federal, o órgão solicitou o desmembramento do processo.
“A competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar inquéritos e ações penais restringe-se aos detentores de foro por prerrogativa de função perante esta Corte, nos termos previstos no art. 102, I, b, da Constituição Federal. Somente em casos excepcionais, quando se vislumbre prejuízo para a análise dos fatos e provas, admite-se a extensão desta competência aos investigados não detentores da referida prerrogativa”, afirma o ministro ao proferir sua decisão.
“Ademais, o art. 80 do Código de Processo Penal estabelece a possibilidade de separação de feitos continentes ou conexos, atribuindo ao juízo competente a análise da conveniência da separação”, autorizou o pedido.