Por unanimidade a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do investigador da Polícia Civil, M.C.A., que tentava revogar a prisão preventiva por suposta prática de crime de roubo e extorsão. Ele foi preso em flagrante junto a outros dois investigados e desde janeiro deste ano se encontra detido.
O investigador impetrou o habeas corpus para tentar reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Contudo, o ministro Felix Fisher, relator do processo na Corte Superior, não vislumbrou ilegalidade no recurso. A decisão é do dia 19 de setembro.
Segundo a defesa, não haveria requisitos para a manutenção da prisão e requereu o provimento do recurso para revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do oficial.
Fisher, em seu voto, pontuou que a prisão cautelar deve ser considerada exceção, uma vez que medida tem o objetivo de assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, não podendo ser utilizada como punição antecipada.
No entanto, ele considerou que tal advertência não se aplica ao caso em exame. Isso por conta do flagrante e as provas coletadas durante a autuação policial.
“Da análise do trecho acima colacionado, verifica-se que a r. decisão ora impugnada evidenciou, de maneira inconteste, lastreada em dados concretos extraídos dos autos, a justificativa da prisão cautelar imposta ao recorrente, em razão da necessidade de acautelamento da ordem pública, pois o crime de roubo foi praticado em comparsaria, sendo os réus detidos, após supostamente terem invadido uma residência e subtraído mediante ameaça e chantagem uma quantia em torno de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), tudo isso a demonstrar a gravidade concreta da conduta”, frisou o ministro.
Para o relator não há condições pessoais favoráveis que garantam a revogação da prisão quando se tem elementos que justificam a prisão cautelar.
“Assim sendo, não se vislumbra qualquer ilegalidade passível de ser sanada pelo presente recurso. Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus”, determinou Fisher em seu voto.
Entenda o caso
M.C.A. (membro da Polícia Judiciária Civil), R. J.S.A. (soldado da PM), e M.H.M. foram presos no bairro Costa Verde em Várzea Grande, após uma guarnição da Polícia Militar ser abordada por populares pedindo ajuda.
Uma testemunha relatou que o trio chegou em um carro Fiat Siena vermelho na casa da tia dela e não permitiu a entrada de ninguém no local. Os suspeitos se identificavam como policiais civis.
Ao encontrar o carro dos suspeitos, a guarnição foi abordada por outras duas pessoas que relataram a extorsão de R$ 1,5 mil. Os detalhes da extorsão não foram divulgados.
M.C.A. foi para o Centro de Custódia da Capital (CCC). Enquanto R. J.S.A.foi preso sob custódia do 10º Batalhão da Polícia Militar e M.H.M. foi encaminhado para um presídio comum.
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