Jurídico

Tribunal nega anulação de audiência de Silval Barbosa e suspeição de juíza

O desembargador Luiz Ferreira da Silva negou o pedido liminar (provisório) do empresário Antônio Carlos Milas que tenta anular a audiência em que o ex-governador Silval Barbosa prestou depoimento em seu desfavor sobre a Operação Liberdade de Extorsão, que investiga ele e outros cinco jornalistas pela suposta prática de extorsão.

Na decisão do dia 22 de setembro, o desembargador – responsável pela relatoria do processo que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso – também negou a suspeição da juíza Selma Arruda, responsável por analisar o processo na 7ª Vara Contra o Crime Organizado.

A defesa, feita pelo advogado Eduardo Mahon, alegou no habeas corpus cerceamento de defesa e violação ao dever de imparcialidade por parte da magistrada que havia designado audiência de instrução para colher o depoimento de Silval, que é vítima do crime praticado no ano de 2013. Ele pediu a anulação da audiência por conta do ex-governador não ter sido ouvido como vítima, mas como colaborador devido a delação premida fechada com a Procuradoria Geral da República (PGR). 

“Sustenta, também, que na assentada em referência, conquanto a juíza de primeira instância tenha afirmado que o ex-governador seria ouvido na condição de “testemunha lato sensu”, deixou de compromissá-lo, consignando, outrossim, que “a tal prova (testemunho do Sr. Silval Barbosa), além de já ter sido colhido no momento processual oportuno, não poderia ser outro além de ratificar os termos da colaboração, sob pena de rescisão contratual””, aduziu a defesa.

Luiz Carlos Ferreira ao iniciar sua análise do recurso afirmou que não foi comprovado o constrangimento ilegal e nem a existência de qualquer irregularidade na tramitação do feito originário.

“Com efeito, verifica-se que a magistrada de primeiro grau, ao tomar conhecimento de um fato público notório – delação premiada do ex-governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa – valendo-se do poder instrutório outorgado ao juízo no art. 156, do Código de Processo Penal e em atenção ao propalado cerceamento de defesa aventado pelas advocacias de alguns dos acusados, inclusive o paciente, ouve por bem por designar data para a realização de audiência para a reinquirição daquela vítima”, pontuou o desembargador.

O desembargador lembrou que no dia da audiência em que houve a oitiva da vítima, o contraditório e ampla defesa foram resguardados, tendo em vista o comparecimento e a formulação de perguntas ao depoente.

Registre-se, ainda nesse diapasão, que a oitiva da vítima, mesmo depois de encerrada a instrução criminal, não configura ofensa ao princípio do contraditório, tampouco à imparcialidade do juiz, uma vez que a este cabe a condução do processo, podendo, para tanto, agir à procura da verdade real, inclusive por impulso oficial, uma vez que é o destinatário da prova, consoante dispõe o art. 156, II, do Código de Processo Penal, daí por que não se vislumbra nessa etapa de cognição não exauriente, a imperiosa necessidade de sobrestamento da tramitação do feito originário”, afirmou Luiz Ferreira.

Por considerar que o requerimento se confunde com o mérito da decisão a ser analisada, o desembargador solicitou a informações ao juízo de primeiro grau para que o caso possa ser encaminhado para a análise da Terceira Câmara Criminal.

Luiz Ferreira deu o prazo de cinco dias para que o “relatório objetivo do feito correlato, juntamente com as informações de caráter jurídico indispensáveis, identificando as teses levantadas nesta impetração, procurando demonstrar, com base em dados concretos, os motivos da prisão e os fundamentos da decisão atacada, além de cópias dos documentos necessários à apreciação da presente constitucional” sejam encaminhados à Corte.

Além disso requereu a Procuradoria-Geral de Justiça que se manifeste sobre o constrangimento ilegal propalado na prefacial.

Entenda o caso 

As extorsões teriam acontecido entre maio de 2014 e novembro de 2015. Segundo o Ministério Público Estadual, o ex-governador foi ameaçado pelo dono do Jornal Centro Oeste Popular, Antônio Carlos, a pagar a vantagem indevida de R$ 100 mil para que o seu veículo de comunicação não divulgasse reportagens noticiando casos de corrupção do governo do Estado.

O jornalista teria sugerido que o pagamento fosse feito na forma de aquisição de publicidade para “legalizar” a transação.

Silval Barbosa solicitou, que o então secretário da Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf assumisse os contatos com os denunciados, sendo este o responsável pelo pagamento da quantia solicitada pela organização.

Para realizar o pagamento, Nadaf solicitou empréstimo de R$ 100 mil à factoring SF Assessoria de Comunicação e Eventos, pde propriedade do empresário Filinto Muller. Três cheques foram emitidos pela empresa em nome da Empresa Milas de Comunicação e a Gracieli de Miranda Monteiro, ex-mulher de Maycon Milas.

Conforme o MPE, em agosto de 2014, o ex-governador viu Filinto Muller como uma potencial vítima por conta da SF Assessoria ter recebido altos valores de terceiras empresas que haviam prestado serviços ao Estado. Acontece que a empresa estava cadastrada em nome de um morador da área rural de Santo Antônio do Leverger-MT, chamada Sebastião Faria. 

Entre as vítimas estão também o ex-secretário de Casa Civil, Pedro Jamil Nadaf; José Ari de Almeida, Filinto Muller, Emmanuel de Araújo, Marilena Aparecida Ribeiro, Alla Exupery de Araujo, Leonardo da Silva Cruz, Pascoal Santullo, Sidnei Garcia e Willian Paulo Mischur.

Leia mais

{relacionadas}

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.