O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da 11ª Vara Especializada da Justiça Militar, determinou o encaminhamento do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, preso em flagrante na manhã desta sexta-feira (22), para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao final da audiência de custódia, por entender que o gestor tem foro privilegiado.
Luiz Soares foi preso por determinação do juiz Fernando Kendi Ishikawa, de Nova Canaã do Norte (680 km de Cuiabá/MT), porque a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não forneceu a um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) um medicamento a base de cannabis sativa – maconha, o Canabidiol, no valor de R$ 483,00.
Durante audiência na 11ª da Justiça Militar, o promotor Marcos Regenold Fernandes ponderou que juiz de Nova Cannã cometeu uma falha ao determinar a prisão de Luiz Soares pelo fato de ele ter foro privilegiado por prerrogativa de função e que caberia apenas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinar a prisão em flagrante do gestor.
Mesmo a prisão em flagrante determinada pelo TJ, na visão do promotor, não seria cabível, diante da prática de “delito de menor potencial ofensivo”. Diante destes fatores, o promotor pediu ao juiz Bruno Marques o encaminhamento do secretário Luiz Soares ao Tribunal de Justiça, no que foi atendido.
De posse do documento, o procurador geral do Estado, Rogério Gallo, dirigiu-se até a presidência do TJ-MT com o propósito de pedir o relaxamento da prisão de Luiz Soares.
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