O procurador-geral de Cuiabá, Nestor Fidélis diz que TCE (Tribunal de Contas do Estado) terá que invalidar todas as decisões de fiscalização do Estado e prefeituras caso sustente a decisão de bloqueio de verba suplementar à Câmara de Vereadores.
“Se o tribunal quiser anular a verba suplementar que a prefeitura autorizou para a Câmara, terá que invalidar todas as suas decisões do Estado e de prefeituras que tomaram decisão com base na mesma lei usada pela prefeitura”.
Nesta quinta (21), o pleno do TCE acatou decisão do conselheiro interino Luiz Carlos Pereira de suspensão da verba de R$ 6,7 milhões à Câmara dois dias após a sessão que barrou a instalação de CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar denúncias contra o prefeito Emanuel Pinheiro de recebimento de propina.
A medida foi vista como uma compensação ao Legislativo por suposta decisão política. O conselheiro Luiz Carlos Pereira argumentou que a medida não se baseou em justificativa que sustentasse a transferência.
Hoje, o procurador Fidélis disse que a presidência da Câmara havia apresentado o pedido de suplementação financeira em maio deste ano e o pedido foi analisado e liberado em agosto.
“No ano passado, o orçamento da Câmara foi de R$ 45 milhões, e foi necessário que em novembro e dezembro os servidores fossem demitidos para que a conta fechasse. Para este ano, o orçamento está previsto em pouco mais de R$ 42 milhões. Como as contas serão fechadas”, disse.
O pleno do TCE acatou parcialmente a decisão do conselheiro Luiz Carlos, mantendo o bloqueio dos R$ 6,7 milhões liberados pela prefeitura. Conforme Fidélis, o tribunal decidiu dar prazo para a prefeitura apresentar defesa que justifica a transferência do dinheiro.
“O documento já foi protocolado na segunda-feira (18), e vi que hoje, por algum motivo, os conselheiros ainda não tinham lido o documento. Vamos apresentar a defesa novamente para mostrar que a decisão da prefeitura está embasada”.
O procurador disse que as verbas de suplementação são transferidas por meio de decreto, e o Tribunal de Contas questiona se é necessária uma lei específica para essas situações que extrapolam as previsões da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
“É assunto que tomou conta da audiência no TCE, mas não é um assunto que pode ser decidido assim. Sabemos, no entanto, que a decisão da prefeitura está sustentada por lei usada por outras prefeituras e o Estado”.