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TJ determina que Rogers Jarbas seja afastado da Secretaria de Segurança e use tornozeleira

O secretário de Estado de Segurança Pública, Rogers Jarbas deverá ser afastado do cargo e passar a ser monitorado por tornozeleira. A determinação é do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em atendimento a solicitação feita pela delegada Ana Cristina Feldner, que preside pelo inquérito que apura o esquema dos grampos clandestidos praticados em Mato Grosso.

De acordo com a decisão do desembargador Orlando Perri,  o secretário teria praticado vários crimes, como abuso de autoridade, usurpação de função pública, prevaricação, embaraço de investigação e também formação de organização criminosa e denunciação caluniosa.

Neste momento a polícia cumpre mandado de busca e apreensão na sede da Sesp, no Centro Político e Administrativo.

No despacho, o desembargador estabelece as seguintes medidas a Roges Jarbas

1- Proibição de acessar ou frequentar qualquer órgão governamental, em especial, aqueles ligados à área de segurança pública, como a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, sedes onde funcionam delegacias de polícia, salvo se intimado para prestar depoimentos, batalhões da Polícia Militar, dentre outros;

2 – A suspensão temporária de suas funções públicas, não apenas do cargo de Secretário de Estado de Segurança Pública, mas, também, das funções de delegado de polícia, sem prejuízo de sua remuneração;

3 – Proibição de manter qualquer tipo de contato [pessoal, telefônico, ou mediante aplicativos, v.g., Whatsapp] com as testemunhas, réus e investigados nesta e em outras investigações em andamento, relacionadas à “grampolândia pantaneira”, bem como com pessoas ligadas ao Governo do Estado de Mato Grosso, incluindo ex-secretários; e,

4 – proibição de ausentar-se da Comarca de Cuiabá, devendo comunicar à autoridade judiciária eventual mudança de endereço, fornecendo o novo lugar em que poderá ser encontrado;

5 -proibição de ausentar-se do País, comunicando-se as autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, devendo o paciente entregar o passaporte na Secretaria do Departamento do Tribunal Pleno deste Sodalício, no prazo de vinte e quatro horas;

6 – A monitoração eletrônica por tornozeleira.

Defere, ainda, o pedido de busca e apreensão nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, e não apenas na sala do Secretário, ficando autorizada a apreensão de documentos de qualquer natureza, inclusive agenda pessoal, planilhas e quaisquer outros elementos de prova relacionados aos ilícitos narrados na manifestação, especialmente aqueles que ligam o investigado a outros membros do alto escalão do Governo do Estado.

Determina a busca e apreensão de aparelhos) celulares) utilizados pelo investigado, ficando, desde já, autorizado o acesso ao conteúdo e os dados armazenados, haja vista a possibilidade de contenha material probatório relevante.

"Determino que a autoridade policial, no ato de cumprimento da presente ordem, com cautela e discrição, dê ciência ao investigado Rogers Elizandro Jarbas sobre o teor da presente decisão, devendo o representado, imediatamente, comparecer perante o Juízo da 11ª Vara Criminal da Capital, para realização de audiência para colocação da tornozeleira eletrônica, onde deverá ser informado pelo magistrado responsável todas as condições impostas, consignando-se em ata, ficando advertido que, em caso de descumprimento, poderá ser decretada sua prisão cautelar", escreve Perri.

Caso não compareça espontaneamente, na data de hoje 20/9/2017, perante o juízo indicado, Perri defere sua condução coercitiva para realização do ato processual.

"Determino a remessa de fotocópia da representação, e dos documentos que a acompanharam, ao Núcleo de Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, para análise da suposta irregularidade ocorrida no Curso Superior de Polícia, realizado nas dependências da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, que pode configurar a prática de ato de improbidade administrativa", pontua.

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Redação

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