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Arcanjo tenta anular condenação por assassinato de Sávio Brandão e STJ nega

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, negou o provimento de um recurso impetrado pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro contra a decisão negativa de um acordão que tramitava no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida no dia 13 de setembro.

Zaid Arbid, que compõe a banca de defesa do ex-policial, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça para anular uma sentença que o condenou pela morte do empresário Sávio Brandão, dono do jornal Folha do Estado, alegando a violação do princípio da especialidade, de um tratado de extradição firmado entre o Brasil e o Uruguai, país onde Arcanjo foi preso em 2003.

O acordo previa que ele não poderia ser detido, processado ou condenado no território brasileiro pelos delitos cometidos antes data de solicitação da extradição de 2006.

Contudo, a Corte negou o provimento do recurso por alegar incompetência para julgar o habeas corpus. Para tentar reverter a decisão, o advogado requereu o reconhecimento da nulidade no STJ.

O Ministério Público Federal manifestou pelo conhecimento parcial do recurso e, nessa extensão, pelo seu desprovimento.

Ao analisar o requerimento o ministro destacou a pontuação do TJ-MT ao admitir que não poderia analisar o princípio da especialidade novamente. Isso porque este requerimento já havia sido analisado pela Primeira Câmara Criminal em julho de 2013.

“Diante do exposto, conforme demonstrado pelo acórdão local, percebe-se que, de fato, o Tribunal de Justiça esgotou sua jurisdição quanto à matéria. Assim, realmente, o pedido não poderia ter sido novamente reexaminado”, frisou Dantas.

De acordo com a legislação do STJ, “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firma no mesmo sentido da decisão recorrida”. Com isso o ministro considerou que não há flagrante de ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus.

“Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial”, decidiu o ministro.

Condenações

Atualmente, João Arcanjo cumpre pena de condenação por sonegação fiscal, formação de quadrilha, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro, em processos julgados pela Justiça Federal.

Em 2013, Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão por outro crime, o de mandante da execução do empresário Sávio Brandão, dono do jornal "Folha do Estado", em 2002. 

Acusado de mandar matar outros dois empresários – Rivelino Jacques Brunini, Fauzer Rachid Jaudy e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes -, também em 2002, o ex-bicheiro foi condenado a pena de mais 44 anos e dois meses de prisão.

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Redação

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