O juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, cassa o mandato e o diploma do vereador Marcrean Santos do (PRTB) e dos suplentes da coligação Dante de Oliveira I, que elegeu o parlamentar. A decisão cabe recurso. A tendência é que seja concedido um efeito suspensivo ao parlamentar, para que recorra no exercício do cargo.
Os votos recebidos pelos candidatos da coligação foram anulados, um novo cálculo de coeficiente eleitoral, que definirá mudanças no quadro da câmara. A decisão cabe recurso. O Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do parlamentar por conta de irregularidades na formação da chapa de candidatos a vereador.
Além da cassação e anulação dos votos, o juiz eleitoral determinou a inelegibilidade por oito anos de Marcrean dos Santos Silva, Elton dos Santos Araújo, Afonso Rodrigues de Melo, Mario Teixeira Santos da Silva, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santin Borges, Odenil Benedito da Silva Júnior, Antônio Carlos Máximo e Marineth Benedita Santana Corrêa.
Na denúncia consta que a coligação promoveu “candidatos laranjas”, para atingir 30% da cota determinada pela legislação. Segundo o Ministério Público Eleitoral, duas candidatas registradas pela coligação sequer sabiam que estavam na disputa por uma vaga na Câmara de Vereadores.
Em sua defesa o vereador disse que na denúncia não consta ações que indicam fraude.
“Tal argumento não merece razão, uma vez que não é necessária a participação direta dos representados nos atos tidos por abusivos. Basta a conexão entre a fraude e o benefício percebido para a legitimidade passiva restar caracterizada”, consta na decisão.