Jurídico

Empresas de coletivo devem devolver valores pagos por usuários em 2007

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, condenou  quatro empresas do transporte coletivo de Cuiabá a devolver aos usuários os valores pagos a maior nas tarifas do serviço utilizados nos períodos de 23 a 26/01/2007 e 05 a 09/02/2007. A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (06).

Em caso de impossibilidade da devolução do numerário diretamente aos usuários, o montante apurado referente a cobrança ilegal no período estabelecido será destinado ao Fundo Nacional de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos. “Condeno as empresas requeridas ao pagamento de custas judiciais e despesas processuais”, arbitra a magistrada.

Célia Vidotti julgo parcialmente procedentes os pedidos da Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela proposta pelo Ministério Público e condenou empresas Expresso Nova Cuiabá Ltda., Auto Viação Princesa do Sol Ltda., Expresso Norte Sul Transportes Urbanos Ltda. e AGE Transportes Ltda., além do Município de Cuiabá, os valores devidos e que teriam sido cobrados ilegalmente dos usuários durante os efeitos do Decreto n.° 4.512.

Os valores deverão ser acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e, corrigido o valor pelo INPC/IBGE, desde as datas dos respectivos pagamentos.

 

Redação

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