O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, já ingressou com três representações junto à Procuradoria Geral da República (PGR) pela inconstitucionalidade de leis estaduais que tratam de incentivos fiscais. Duas delas, que concederam benefícios aos setores de materiais de construção e atacadista, já se tornaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).
De acordo com a promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, o MPE aguarda agora a análise da PGR em relação à representação feita contra a Lei 7.958/2003, que dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso. No documento, o MP argumenta que o benefício fiscal concedido por meio da referida norma não foi submetido pela aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Destaca, ainda, que a renúncia fiscal concedida não observou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O MP também enfatiza que os Programas de Desenvolvimento criados pela Lei 7.958/2003, especialmente o Prodeic, não estão apresentando resultados satisfatórios para a arrecadação tributária do Estado. Alerta, também, que várias empresas mato-grossenses enquadradas no programa de incentivos fiscais não se encontravam aptas para usufruírem do benefício fiscal concedido e não cumprem a finalidade da norma, que é o desenvolvimento regional econômico.
Na representação, a promotora de Justiça solicita ao Procurador-Geral da República que verifique a possibilidade de requerer retroativamente a anulação de todos os atos que vigoraram amparados na referida norma, de modo que a autoridade administrativa fiscal possa efetuar a apuração do crédito tributário devido para que o tributo suprimido possa ser regularmente recuperado.
Delação
Declarações efetuadas pelo ex-governador Silval Barbosa, cuja delação vem sendo divulgada pelos meios de comunicação, apontam para a existência de pagamento de propina por parte do setor atacadista para manutenção do regime de estimativa segmentada. A concessão de tais benefícios também foi objeto de representação por parte do MPE junto à PGR, que resultou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5762, com pedido de liminar, contra a Lei 9.855/2012 e o Decreto 1.673/2013, ambos do Estado de Mato Grosso.
Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. O ministro requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa do estado. Em seguida, determinou que se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
Incentivos fiscais em troca de propina
A delação de Silval Barbosa à Procuradoria Geral da República (PGR), em que revela um monstruoso esquema de corrupção em Mato Grosso com a participação de políticos, gestores, empresários e instituições financeiras, traz detalhes do esquema de propina envolvendo a concessão de incentivos fiscais.
Durante praticamente três anos o Circuito Mato Grosso mostrou que o governo de Silval Barbosa concedia incentivos fiscais milionários sem que houvesse retorno efetivo em melhoria na condição de vida da população.
Na delação, Silval Barbosa conta que, no ano de 2011, se reuniu com Wesley Batista, presidente do Grupo JBS, sendo que tal reunião foi agendada por Fernando Mendonça que mantém um parentesco com Wesley Batista. Da reunião participaram o colaborador e Wesley Batista.
Nessa conversa o ex-governador se recorda de ter pedido ajuda a Wesley para quitar dívidas da campanha eleitoral, sendo que ele teria concordado desde que fossem concedidos benefícios fiscais para a empresa.
O então governador agendou conversas com o secretário de Fazenda, não se recordando se foi o secretário Edmilson ou foi o ex-secretário MarceI de Cursi quem fez um estudo sobre quais benefícios seriam concedidos.
Silval Barbosa sabe que já no ano de 2011 houve um benefício fiscal para a empresa e que a partir dali começaram os retornos das propinas, cabendo a Pedro Nadaf, ex-secretário da Casa Civil, acompanhar repasses.
Inclusive a JBS assinou um acordo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público Estadual para devolver R$ 380 milhões aos cofres públicos de Mato Grosso que não foram recolhidos devido a incentivo fiscal até 2011confirmado como parte de esquema fraudulento do governo.