Jurídico

TJMT e Executivo firmam pacto para audiências de custódia

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Rui Ramos Ribeiro, ‘acertou os ponteiros’ sobre as audiências de custódia em toda as 79 comarcas mato-grossenses com os secretários de Estado de Segurança Pública, Rogers Elizandro Jarbas e o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Airton Benedito de Siqueira Júnior. A reunião aconteceu na tarde desta segunda-feira (04), no gabinete da presidência do TJMT. Um dos pontos abordados foi referente a segurança dos custodiados (presos) que serão ouvidos pelos magistrados em todo o Estado.

O encontro firmou mais uma parceria entre os poderes Executivo e Judiciário. Na reunião os gestores estaduais se comprometeram a traçar as estratégias para a efetivação das audiências de custódia nas demais comarcas. Em contra partida, o Judiciário irá levar mais uma ferramenta da que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso.

No final do mês de agosto, o presidente determinou a ampliação e realização de audiência de custódia em todas as comarcas de Mato Grosso. A decisão consta no Provimento nº 12/2017, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 23 de agosto de 2017.

Conforme o provimento, a audiência tem o objetivo de examinar a legalidade e a regularidade da prisão, bem como a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia garante que o preso em flagrante, provisório ou temporário, seja submetido à presença do juiz no prazo máximo de 24 horas.

CNJ – De acordo com os termos preconizados pela Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a condução imediata da pessoa presa à autoridade judicial é o meio mais eficaz para prevenir e reprimir a prática de tortura no momento da prisão, assegurando o direito à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal, previsto no artigo 5.2 da Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 2.1 da Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Números – Em dois anos de audiências de custódia (de 2015 a julho de 2017) foram realizadas 6.589 audiências. Destas, 1068 audiências estão relacionadas à violência doméstica, 1.137 audiências de lei de drogas e 3.279 audiências referentes a roubos, receptações e furtos. Em julho deste ano foram realizadas 266 audiências. Em dois anos, somente 12 pessoas voltaram a cometer crimes. Os crimes mais comuns nas audiências de custódia são roubo, drogas, furto e violência doméstica e os menos atendidos: abandono de incapaz, exploração sexual e apropriação indébita.

Redação

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