O desembargador Marcos Machado negou o pedido de habeas Corpus feito pela defesa do traficante Maikon Diego Jesus Meneses, 27, em Rondonópolis (212 km de Cuiabá-MT). A decisão circula no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (04).
O magistrado alega que as drogas comercializadas por Maikon juntamente com a associação criminosa (formação de quadrilha) o torna um criminoso de alta periculosidade.
“A diversidade das substâncias capturadas – maconha e cocaína – e a natureza lesiva desta última, droga de elevado poder viciante e alucinógeno -, […] em poder da, em tese, associação criminosa, são indicativas de periculosidade dos envolvidos e de habitualidade no comércio ilícito, autorizando a preventiva”, diz trecho da decisão.
Entre essas e outras decisões, o desembargador alega que o réu deve permanecer detido a fim de resguardar a ordem pública.
A prisão do traficante aconteceu no dia 31 de julho após os policiais da DEA-Rondonópolis receberem várias denúncias de que na residência do suspeito funcionava uma boca de fumo. Segundo as informações, no local havia grande movimentação de pessoas, com características de usuários de drogas, que iam até a casa com objetivo de adquirir e consumir entorpecentes.
O traficante foi preso em flagrante e outras duas pessoas que estavam na casa foram conduzidas a Delegacia para prestar esclarecimentos.