O promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, da Promotoria de Defesa Ambiental e Urbanística da Comarca de Várzea Grande, baixou uma portaria orientando a prefeitura do município a suspender a consulta pública lançada para discussão da Lei do Parcelamento do Solo até que se revise e atualize a Lei do Plano Diretor da cidade. O alerta foi publicado em portaria com data do dia 17 de agosto.
A promotora observa que, como se trata de núcleo normativo essencial, é imprescindível se iniciar pela revisão e atualização do plano diretor, para somente como etapa futura, se revisar a lei de parcelamento, uso e ocupação do solo, leis urbanísticas, Código de Obras, entre outros correlatos.
O Plano Diretor, descreve a promotora, é o manual de gerenciamento da cidade, tratando-se de conjunto de princípios e regras orientadoras da ação dos agentes que constroem e utilizam o espaço urbano. “É com ele que se define os rumos, organiza o crescimento e desenvolvimento econômico local em bases sustentáveis, garante o atendimento às necessidades básicas do cidadão e projeta o futuro da cidade”.
Assim, observa Maria Fernanda Costa, não é possível revisar as leis instrumentais antes da revisão e aprovação da lei que estabelece as diretrizes do desenvolvimento urbano. “No entanto, o MPE observou na página oficial da Prefeitura de Várzea Grande uma publicação com data do dia 17 de agosto de 2017 a seguinte notícia: Várzea Grande se prepara para discutir a Lei do Parcelamento do Solo", pontua.
O texto anuncia o prazo de 30 dias para a consulta pública do projeto de lei, sem que tenha sido revisado e atualizado até o presente momento o Plano Diretor, que é o parâmetro legal do planejamento territorial.
“A Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e Ordem Urbanística da Comarca de Várzea Grande Assim, incumbe ser sobrestado o processo legislativo que visa discutir a Lei do Parcelamento do Solo até que se revise e atualize a lei do plano diretor”.
Para tanto, orienta o MPE, deve ser levado em consideração os estudos e prognósticos do Plano Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá elaborado pela Agem/VRC e pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam).
Ainda segundo a promotora, o Estatuto da Metrópole determina que o planejamento urbano é um processo público de cooperação para o desenvolvimento urbano dos entes federativos integrantes da unidade territorial urbana.
“Várzea Grande integra a Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, de modo que as diretrizes e princípios do Plano Diretor várzea-grandense a ser revisado não poderão ser decididos pelo município de forma unilateral e isolada, sem ao menos se nortear pelos estudos já realizados e em fase de conclusão do PDDI, especialmente porque o urbanismo em rede envolve o uso e ocupação do solo do território do Vale do Rio Cuiabá, o saneamento ambiental e a mobilidade metropolitana”, diz trecho da portaria.
Consulta pública
A publicação citada pela promotora Maria Fernanda Corrêa da Costa diz que a consulta pública foi lançada com a finalidade de buscar o ordenamento territorial urbano, com a participação popular, por meio da discussão do Projeto de Lei do Parcelamento do Solo. Essa lei, esclarece a prefeitura, promoverá a divisão de uma área em lotes e a definição de áreas que serão destinadas ao Poder Público dentro do loteamento ou condomínio para implantação de áreas verdes e equipamentos públicos comunitários.
“É preciso que a população venha discutir e compreender que para construir a Várzea Grande que queremos é preciso ordenamento jurídico e de ações para que a administração possa atender as demandas da própria sociedade”, convoca a prefeita Lucimar Sacre de Campos.
No entanto, o alerta feito pelo MPE deve levar a Prefeitura de Várzea Grande a suspender a referida consulta pública.