Um homem que tentava fazer a transferência de propriedade de um veículo utilizando documento público foi preso em flagrante na sexta-feira (25), em ação integrada da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O suspeito J.A.M. estava com um documento de Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, porém com selo de reconhecimento de firma falso.
O suspeito foi detido na sede do Detran ao solicitar a transferência de propriedade de um veículo Fiat Palio para o seu nome. Diante da suspeita do documento CRV apresentado, policiais civis cedidos ao Detran acionaram a equipe de DERRFVA que constatou que a cédula do CRV era original, porém o selo de reconhecimento de firma, relativo ao vendedor do veículo era falso.
Questionado sobre o veículo, o suspeito não soube informar onde estava o Fiat Palio, alegando que o carro estava em poder de um sobrinho, porém sem dar o nome ou o telefone dele.
De acordo com o delegado, Marcelo Martins Torhacs, em casos como esse a apreensão do veículo é imprescindível. “A apreensão é necessária para que o veículo passe por vistoria preliminar e, se o caso, exame pericial, objetivando constatar eventuais adulterações de sinais identificadores e comprovação de supostas origens ilícitas”, explicou.
Os policiais solicitaram informações ao Cartório do Serviço Notorial do Cristo Rei, em Várzea Grande, o qual seria o expedidor do selo de reconhecimento de firma, confirmando que o selo era falso. A numeração pertencente ao selo sequer foi usada, a assinatura da tabeliã era falsa e a pessoa escrita como vendedora do veículo, não possui cartão de assinatura naquele serviço notarial.
Mesmo com o selo com data do dia anterior (quinta-feira, 24), em entrevista, o conduzido alegou que estava em posse do documento há alguns dias e que havia recebido o CRV do seu sobrinho, o qual estaria em viagem. Em checagem dos antecedentes criminais do suspeito, os policiais se surpreenderam com as quase 10 passagens do investigado pelos crimes de falsidade, descaminho e estelionato.
O delegado Marcelo Martins Torhacs ratificou a prisão em flagrante do conduzido pelo uso de documento público falso, em seguida encaminhando-o para a audiência de custódia na Capital.