O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) afirma, em delação à Procuradoria Geral da República, que cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) teriam participado de esquema de corrupção em Mato Grosso.
Na delação, Silval começa relatando que Antônio Joaquim teria atuado num esquema de lavagem de dinhe com Wanderley Fachetti Torres, representante da Trimec Construções e Terraplanagem Ltda.
Isso porque foi realizado contrato de compra e venda firmado entre, de um lado, a Trimec, na figura de Fachetti, e, de outro, Antônio Joaquim e sua esposa Tânia Isabel Moschini Moraes. A transação foi efetivada no dia 05 de junho de 2012.
Tal contrato teve o intuito de omitir o nome de Silval Barbosa, ocultando sua condição de proprietário do imóvel, assim coma subfaturar o valor efetivamente recebido por Antônio Joaquim, de forma a caracterizar sonegação de renda obtida com a operação de compra e venda.
Além disso, utilizou-se, para o pagamento do contrato, capital oriundo de alguns fatos ilícitos específicos:
a) Propinas estabelecidas entre Silval Barbosa e Wanderley Fachetti Torres quando da contratação da sociedade empresarial Trimec pela Votorantim, por indicação do ex-governador, no montante de R$ 2.000.000,00;
b) Repasse ilícito de valores de contratos realizados pelo Detran/MT para Antônio Barbosa, irmão de Silval, com ciência e aquiescência de Antônio Joaquim;
c) Repasse de propina no montante de R$ 300.000,00 pela contratação da Trimec em licitação para a gestão dos maquinários destinados a recuperação de rodovias estaduais em Mato Grosso.
Além desse fato, em 2013, enquanto conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Antônio Joaquim teria recebido, em conjunto com Waldir Teis, Sérgio Ricardo, Walter Albano e José Carlos Novelli, o valor de R$ 53.000.000,00 para a liberação do andamento de obras do programa MT Integrado, tais coma obras para o evento Copa do Mundo, obras do DNIT, obras do Programa Petrobrás, entre outros.
Crimes: Diante da narrativa acima, o STJ identificou o suposto cometimento de crimes de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, e corrupção passiva.
Nota do presidente do TCE/MT, conselheiro Antônio Joaquim:
Sempre honrei o meu cargo de conselheiro do Tribunal de Contas e AFIRMO que nunca recebi nem autorizei qualquer pessoa a falar em meu nome sobre qualquer vantagem indevida. Por isso, enfatizo que o ex-governador Silval Barbosa falta com a verdade em sua delação quando envolve o meu nome em suposta negociação com conselheiros do TCE para lhe ser condescendente na fiscalização ou julgamento de processos relacionados à sua gestão. Eu nunca me reuni e nunca tratei com o ex-governador para falar de processos em julgamento no Tribunal de Contas.
As minhas posições como julgador, sempre críticas e públicas em relação ao Governo Silval Barbosa, são sobejamente conhecidas e sempre noticiadas pela Imprensa. Fui até acusado pelo ex-governador e seus ex-secretários de ser adversário da Copa do Mundo em Cuiabá, em razão dos meus relatórios que afirmavam que as obras não ficariam prontas a tempo do evento. Também fui relator de inúmeros processos que condenaram integrantes da equipe de Silval Barbosa a pagar multas e/ou devolver dinheiro aos cofres públicos.
SOBRE VENDA DE FAZENDA
O ex-governador Silval Barbosa não está falando a verdade ao afirmar que eu lhe tenha vendido uma propriedade rural, em 2012. Essa propriedade, localizada no município de Nossa Senhora do Livramento, foi vendida para a empresa Trimec, do empresário Wanderley Torres, que foi avalista da compra. Esse empresário me procurou insistentemente, à época, interessado no imóvel para explorar garimpo de ouro, atividade que tinha se alastrado na região. Tudo foi feito às claras, com assinatura de documentos públicos em cartório, que podem ser acessados por qualquer pessoa.
Aliás, aquela não foi a única proposta de compra que recebi. O corretor Norberto me procurou, em nome de Nei, um conhecido empresário da mineração, que também estava interessado na área.
Se o ex-governador era sócio oculto de Wanderley, conforme ele confessa, eu não tenho nada a ver com as negociatas que eles tinham. Wanderley nunca me informou ser laranja de Silval Barbosa. Nunca soube disso e isso não me interessa.
Outra injúria do ex-governador Silval Barbosa é a de que a fazenda tenha sido comprada pelo sr. Wanderley pelo preço de R$ 10 milhões e escriturada por preço de R$ 4 milhões. A fazenda foi vendida pelo preço de mercado, valorizada pela atividade mineral, em três parcelas anuais, totalizando o valor de R$ 6.673.000,00, tudo devidamente escriturado em cartórios e declarado em meu imposto de renda.
INOCÊNCIA E LISURA
É preciso que toda verdade seja esclarecida e, por isso, vou responder a quaisquer questionamentos que me forem feitos pela Justiça. Ninguém mais do que eu quer ver esse assunto apurado. Tenho tanta tranquilidade sobre a minha inocência e lisura da minha conduta que estou colocando à disposição da Justiça os meus sigilos bancário, fiscal, telefônico e os da minha família. Além disso, quero informar que vou deixar o TCE a partir do mês de outubro deste ano, abrindo mão de todas as garantias e prerrogativas de foro asseguradas pelo cargo de conselheiro e de 14 anos de cargo vitalício.
Nota do conselheiro José Carlos Novelli
O conselheiro José Carlos Novelli ressalta que a suspensão dos processos licitatórios do MT Integrado decorreu de uma representação proposta por auditores da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, que fazem acompanhamento simultâneo dos contratos.
A suspensão foi tomada pelo conselheiro Sérgio Ricardo, relator das contas da antiga Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana.
Como presidente do TCE à época (2012-2013), Novelli não relatou nenhum processo em relação ao MT Integrado, muito menos tinha poder de voto no pleno para modificar qualquer julgamento, uma vez que o presidente não votava.
As obras foram retomadas após a celebração de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), entre a citada Secretaria de Estado e o TCE-MT, resultando numa economia de R$ 49,2 milhões ao Estado, referentes aos 14 editais de licitação. Todo o processo foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.
Todos estes assuntos foram devidamente apurados no âmbito da Instrução Sumária e arquivados por completa ausência de provas. A instrução sumária trata, inclusive, dos contratos do Governo do Estado com a empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda. O relatório final foi encaminhado ao Ministério Público pela Promotoria do Patrimônio Público e está disponível no portal do TCE.
Para finalizar, o conselheiro José Carlos Novelli ressalta que sua relação com o ex-governador Silval Barbosa era estritamente institucional. Neste sentido, o conselheiro repudia o envolvimento de seu nome em qualquer ato espúrio cometido pelo ex-governador, Silval Barbosa.
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