Jurídico

Ministro diz que Paulo Taques tenta ‘distorcer’ trâmite para escapar do TJ-MT

O ministro Reynaldo Soares da Fonseco, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que o ex-secretário da Casa Civil Paulo Taques por estar “inconformado” com o pedido de perícia solicitado pelo desembargador Orlando Perri e por isso tenta escapar do “controle” do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).

A declaração foi proferida, nesta terça-feira (22), em decisão que negou pela segunda vez a devolução de seu aparelho celular apreendido.

Paulo Taques foi preso por determinação do desembargador Orlando Perri sob acusação de ser o mentor do esquema de escutas ilegais em Mato Grosso. Acusado de ordenar policiais militares a fazerem interceptações clandestinamente de pessoas que não cometeram nenhum tipo de crime, ele ficou preso por menos de uma semana.

Na ocasião, o ex-chefe da Casa Civil teve seu celular apreendido pelo delegado responsável pela prisão. Ele registrou a queixa durante audiência de custódia alegando que na ordem que mandou prendê-lo não diz sobre a apreensão de objetos pessoais dele.

A defesa de Paulo Taques, feita pelo advogado Luis Gustavo Grandinetti Castanho De Carvalho, Ilton Norberto Filho e Camila Brito,  entrou com um pedido habeas corpus no STJ para tentar reaver a posse do objeto.

Os defensores alegaram que o delegado responsável pela operação agiu parcialmente de forma “arbitrária” quando deixou de apresentar mandado judicial para cumprimento da apreensão.

Contudo o ministro negou a devolução afirmando que o Superior Tribunal de Justiça não teria competência para julgar a decisão do TJ-MT. Desta vez, o pedido formulado requeria além da devolução do aparelho tentava anular a perícia feita em seu aparelho de telefone celular determinada pelo desembargador Orlando Perri, relator do inquérito dos grampos.

Reinaldo Soares relembrou que julgou a petição anteriormente e que julgou por extinto o processo e ressaltou que da mesma forma não teria como aceitar o novo pedido.

“Ocorre que a questão levantada na presente petição desborda doescopo inicial do writ, impetrado contra o decreto de prisão preventiva do paciente. Busca-se, na verdade, impugnar, por via transversa, decisão judicial posterior, proferida no curso da investigação, bem como ampliar os efeitos da medida liminar, valendo-se, para tanto, da ilegalidade reconhecida, em caráter provisório, no direito de locomoção do paciente”, sustentou o ministro.

Ele ainda afirmou que não haveria necessidade de tal requerimento uma vez que não houve violência ou coação da liberdade de locomoção. Para o ministro, Paulo Taques estaria “inconformado” com o pedido de perícia no celular e afirma que não pode acatar tal situação.

“Na verdade, a parte requerente está tentando de todas as maneiras escapar do controle judicial do TJ/MT, no que tange à competência do mandado de segurança, e isso este Relator não pode concordar nem incentivar supressão de instância ou usurpação de competência”, declarou.

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Redação

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