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TJ mantém condenação de PM que torturou adolescente por roubar pai

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) desproveu o recurso requerido pela defesa do ex-policial militar Darijarbas de Lima Albuquerque contra condenação pelo crime de tortura a adolescente roubou o pai do PM. A decisão unânime da Primeira Câmara Criminal acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Orlando Perri, em julgamento realizado no dia 15 de agosto.

O caso aconteceu em maio de 2009, quando Danilo Pablo da Cruz Silva e o adolescente B.D.B. teriam roubado R$ 20 de Francisco Dorival Lopes Albuquerque, pai do então policial. Francisco teria pedido ajuda ao filho que foi atrás dos meliantes. Bruno o primeiro a ser encontrado foi agredido fisicamente com coronhadas e obrigado a indicar onde estar o parceiro.

Eles foram levados pelo Darijarbas para que o pai fizesse reconhecimento dos criminosos dando continuidade às agressões, até a chegada da guarnição. Danilo apresentou lesões pelo corpo e o adolescente teve “edema traumático” e equimose na região dos olhos, nariz e boca.

Indiciado pelo crime de tortura, a defesa do policial pediu para que a sentença de 2 anos e oito meses de prisão em regime aberto e o pagamento de 42 dias-multa fossem substituídos pelo pagamento de 1/30 (trigésimo) do salário vigente.

O advogado sustentou que além da falta de laudo complementar na sentença impossibilitaria a tipificação do crime de tortura, a acusação não teria produzido prova da autoria do crime e nem as testemunhas teriam reconhecido Darijarbas como o autor das lesões.

“Subsidiariamente, o recorrente pretende a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal, com o consequente reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva”, requereu a defesa.

Em contra partida, o Ministério Público Estadual e a Procuradoria de Justiça se manifestaram contra o recurso pedindo o desprovimento do apelo.

Decisão

Ao avaliar o recurso de apelação, Perri contradiz a defesa dizendo que os fundamentos utilizados para o pleito absolvitório do réu não prosperam.

“Ao contrário do que assevera o apelante, a ausência de perícia complementar não vicia o laudo produzido por perito oficial na fase do inquérito, sobretudo porque corroborado por atestado médico particular”, diz o desembargador.

Segundo o relator, a condenação se deu pelo crime na sua forma simples e isso não exige a constatação, por meio de laudo complementar das lesões. “Portanto, a ausência de perícia complementar não macula a prova, tampouco implica em atipicidade da conduta, como afirmou o apelante”, completou Orlando.

O componente da Primeira Câmara, desembargador Marcos Machado, também se pronunciou quanto ao crime de tortura do policial e afirmou que a “violência não justifica a conduta dos meliantes”.

“Por sua vez, parece-me que o deslizamento para lesões corporais se mostra impertinente pela classificação da própria conduta típica dentro de contexto fático provado nos autos, que envolve uma sequência, um conjunto de atos ativos do apelante”, declarou Machado.

“O comportamento do Darijarbas de Lima Albuquerque foi imoderado, irrazoável. É um mal exemplo e isso, de maneira alguma, pode ser admitido pelo Tribunal”, finalizou ao acompanhar o voto do relator.

Reincidência de crimes

Esta é a terceira denúncia e segunda condenação de Darijarbas pelo crime de tortura. No ano passado ele e outros dois colegas de farda, Erlon Rodrigues Pereira e Helbert de França Silva, perderam os cargos na Polícia Militar após serem condenados por terem torturado, ameaçado e violentado a vítima W.S.G detido por eles em 2007.

O trio fazia parte da Ronda Ostensiva Tático Móvel (Rotam). Eles receberam a informação de um homem preso por roubo de que a vítima seria comparsa no crime.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), para obter a confissão de W.S.G, os policiais levaram-no aos fundos de um condomínio no bairro São Carlos e começaram as agressões. A denúncia relata que eles deram vários chutes em suas costas e rosto e colocaram o cassetete em seu ânus e o esfregaram no rosto e na boca da vítima. 

Depois vieram as ameaças de que eles iriam pegar a filha da vítima, de 13 anos, ou iriam pô-la no porta-malas de seu veículo, ateariam fogo e o jogariam em um barranco. Após as agressões, a vítima foi levada à Central de Flagrantes, ainda apanhando, e depois a uma unidade prisional, onde ficou presa por quatro meses pelo suposto roubo e depois foi absolvida em juízo.

Neste caso, os três policiais foram condenados a 5 anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto. O policial Flesmann Justiniano Cardoso também foi denunciado, no entanto morreu durante o andamento do processo.

Darijarbas responde ainda a outro processo que segue em tramitação. Neste ele e outros três policiais são acusados de cometer o crime de tortura e invasão a propriedade.

Redação

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