Policiais do Batalhão de Polícia Militar Ambiental apreenderam no início da tarde desta segunda-feira (21), em uma residência do Jardim Icaraí, em Várzea Grande, mais de 10 toneladas de carvão vegetal que estavam sendo descarregadas em uma distribuidora clandestina.
A carga havia acabado de chegar do município de Cláudia (620 km de Cuiabá-MT). O caminhão que transportou o carvão era conduzido por W.B.O., 34 anos. Apesar de apresentar nota fiscal, a entrega deveria ser feita em outro endereço, no Jardim Paula, na mesma cidade, contrariando assim o artigo 46 da Lei nº 9.605/1998.
O endereço onde deveria ocorrer a entrega, conforme a nota e a guia de destinação final do produto, seria o Jardim Paula, na mesma cidade. A proprietária da suposta distribuidora clandestina, R.A.S., 40 anos, admitiu não dispor de alvará de funcionamento e autorização para venda de produto de origem vegetal.
O carvão foi apreendido e levado para o depósito da Secretaria Estadual do Meio Ambiental (Sema), no Distrito Industrial de Cuiabá. Além da apreensão da carga e detenção dos dois, motorista e comerciante (ambos conduzidos à Delegacia do Meio Ambiental), os policiais aplicaram multa no valor de pouco mais de R$ 30 mil.
Legislação
Artigo 46 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998: Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.