Opinio Juris

Celular de Paulo Taques continua apreendido por decisão de ministro do STJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a devolução do aparelho celular do ex-secretário chefe da Casa Civil Paulo Taques, solto do Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) no último dia 4.

O pedido de tentativa reaver a posse do objeto, foi impetrado pela defesa sob alegação de que o delegado responsável pela operação agiu parcialmente de forma “arbitrária” quando deixou de apresentar mandado judicial para cumprimento da apreensão.

Todavia,  Fonseca em sua decisão proferida na noite desta quarta (16), citou dois artigos o 5° e o 10° da Lei 12.016/2009, aos quais apontam entre outros pontos que não é de obrigação legal conceder mandado de segurança em decisão sob judice de efeito suspensivo.

Taques é acusado de participar de um esquema de grampos ligado a Polícia Militar de Mato Grosso. Na época, como secretário da Pasta ele teria autorizado às interceptações telefônicas por meio de policiais do setor do serviço de inteligência.

Em razão da descoberta, também foram presos o ex-comandante geral Zaqueu Barbosa e os coronel Evandro Lesco, juntamente com o cabo Gerson.

Na decisão do ministro, ele ainda destacou o artigo 2012 do Regimento Interno do STJ, que sinteticamente prevê o indeferimento do processo quando não constar requisitos legais para impetração.

O teor da decisão ainda não foi publicado.

Prisão

Paulo Taques teve uma ordem de prisão decretada nesta sexta-feira (4). Ele foi detido em sua casa, localizada no condomînio Florais dos Lagos em Cuiabá-MT, onde foi encaminhado até a 11ª Vara Criminal de Cuiabá no Fórum da Capital para a realização da audiência de custódia e levado para o Centro de Custódia da Capital.

Apontado como o mentor das escutas ilegais, o ex-secretário é acusado de ter ordenado policiais militares a fazerem escutas telefônicas de pessoas que não cometeram nenhum tipo de crime.

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Redação

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