Quatro ações referentes à demarcação de terras indígenas e quilombolas, que colocam em risco os direitos tradicionais da cultura brasileira, serão julgadas nesta terça-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A votação vai de encontro com à possibilidade que os ministros têm de se utilizarem da tese do marco temporal como critério para suas decisões.
Unidos contra a tese do marco temporal, manifestantes indígenas e quilombolas do Mato Grosso se manifestarão hoje às 8h na Praça Ulisses Guimarães no canteiro central da avenida Rubens de Mendonça, em frente ao Shopping Pantanal, onde também informarão à população sobre as ameaças do marco temporal às populações tradicionais.
Três Ações Civis Originárias (ACO) tratam sobre dois territórios indígenas de Mato Grosso, o Parque Indígena do Xingu (ACO 362) e terras dos povos Nambikwara e Paresi (ACO 366), e um do Rio Grande do Sul, a Terra Indígena Ventarra (ACO 469); e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o decreto que estabelece procedimentos de demarcação de territórios quilombolas. Os resultados destes processos validarão ou não a tese do marco temporal e sua aplicação.
Em julho passado, o presidente Michel Temer (PMDB) assinou um parecer que orienta que todos os órgãos pertencentes ao governo federal, deverão adotar a decisão do STF no julgamento sobre a Terra Indígena Raposa do Sol, em Roraima, ou seja, o marco territorial. Desde então, os povos indígenas vem sentindo-se ameaçados.
A tese jurídica propõe que os indígenas e quilombolas unicamente teriam direitos à demarcação das terras que estavam sob sua posse no dia da aprovação da Constituição Política de 1988, de 5 de outubro. No entanto, o STF também achou justo declarar que determinação não se aplicaria em casos de “renitente esbulho”, isto é, os povos que já tivessem sido expulsos de suas terras mediante uso de violência e agressão ou ainda decisão judicial.
De acordo com a assessora da Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso, Eliane Xunakalo, o marco territorial fere gravemente os princípios dos povos tradicionais, uma vez que os mesmo estão sintonizados diretamente com a terra.
“Afeta os nossos direitos fundamentais, já que ataca o direito à terra e território, sendo que nós estamos ligados física e espiritualmente ao nosso território, sem eles estaremos extintos”, afirma.
Por sua vez, Isabel Taukane, indígena Kurâ-Bakairi, acredita que o marco temporal é um retrocesso para os povos indígenas, porque “a história dos povos indígenas do Brasil não começou em 1988, e que a aplicação desta tese agravará os conflitos fundiários já existentes”, afirmou ela.