A 3ª Vara do Júri de São Paulo absolveu, nesta quinta-feira (10), três acusados de matar um vizinho suspeito de estuprar uma menina de 13 anos na zona sul da capital paulista, em 2012. Os jurados entenderam que não havia provas contra o pai e o cunhado da garota. Já o tio, denunciado por ter atirado no homem, alegou que agiu motivado por sentimento de dor, e não de vingança, conseguindo placar favorável de 4 a 3.
O Ministério Público concordou com a absolvição dos dois primeiros réus, mas queria que o tio fosse condenado por homicídio qualificado: motivo torpe e conduta que impediu a defesa da vítima. Segundo a acusação, admitir esse comportamento seria aceitar uma atitude de justiceiro.
Já os advogados Fábio Tofic Simantob e Pedro Fleury, que defenderam o tio por meio do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, disseram que o cliente e outros parentes foram à casa do suspeito apenas para tirar satisfações, depois que a própria vizinha relatou desconfiança sobre o comportamento do marido — ela afirmou que, em horário próximo ao estupro, o companheiro voltou em casa nu, sob aparente efeito de drogas, e disse ter “feito mal à filha dos outros”.
De acordo com a defesa, o sentimento de dor “aflorou” no réu quando viu o suspeito de violentar a sobrinha. Os advogados afirmaram no julgamento que o desejo de vingança e a motivação pela dor são sentimentos próximos, mas diferentes.
"A dor é quente, ferve, queima. A vingança é fria, gélida, polar. A dor é desistência, resignação, desesperança. A vingança tem sede de tudo. A dor é solitária, íntima, reservada. A vingança se exibe, se envaidece, se vangloria. A vingança quer poder, quer prazer. A dor não, a dor é sempre dor. Estas pessoas agiram em momento de forte emoção e extrema dor. Não há utilidade em lhes impor uma pena criminal. Seria agravar a dor, ser indiferente a esta dor, ser indiferente à dor da violência sexual. Seria condenar novamente esta menina. Seria uma segunda violência contra ela", disse Simantob, presidente do IDDD.
Segundo ele, o júri não analisou detalhes sobre a arma do crime (quem era dono, por exemplo), pois nunca foi encontrada. O advogado afirma ainda que o MP-SP não colocou em dúvida se a vítima realmente estuprou a garota.
A jovem, a princípio, disse que não havia conseguido identificar o autor da violência, porque ele estava com uma blusa na cabeça. No julgamento, no entanto, ela identificou o homem como responsável pelo estupro.