Um cabo e um soldado da Polícia Militar tiveram suas exonerações assinadas pelo comandante-geral da PM, coronel Marcos Vieira da Cunha, e a exclusão consta no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (11). O soldado Renato Carradine de Sousa e o cabo Reinaldo Jorge Magalhães cobravam de R$ 5 mil a R$ 10 mil para liberar criminosos que eram pegos em flagrante de delito.
A corregedoria da instituição começou a investigar os acusados quando eles foram presos em agosto de 2015. De acordo com as investigações, ficou provado que eles cobravam a quantia de R$ 5 mil para liberar traficantes e R$ 10 mil para liberar criminosos que eram pegos com porte ilegal de arma de fogo.
Ambos foram enquadrados no crime de concussão (é o ato de exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida). Com a cobrança indevida, traficantes continuavam com o livre comércio de drogas, sem serem incomodados.
Desde que a dupla foi presa, eles tentaram por várias vezes a obtenção de Habeas Corpus, porém os pedidos foram negados. Renato e Reinaldo só conseguiram a liberdade em 2016. A ação contra os dois ainda está ainda encontra-se em tramitação.
Mas com base no Inquérito Policial Militar (IPM) realizado pela corregedoria e provas colhidas durante os trâmites, ficou provada a culpa deles, e o comandante-geral assinou a exclusão do cabo e soldado por violar os valores éticos da instituição.
Por terem cometido os fatos descritos na peça acusatória, violando os valores éticos, morais, deveres e obrigações previstos no Artigo 12 e 13 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (RDPMMT), resolve: demitir das fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso o Policial Militar, SD PM Renato Carradine de Sousa e SD PM e o CB PM Reinaldo Jorge Magalhães”, consta no Diário Oficial.
A Seção de Apoio Logístico Patrimonial (Salp) e a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) já foram notificadas e pedido que eles tenham o nome excluído da folha de pagamento e que no prazo de cinco dias, eles entreguem carteira funcional, fardas e demais materiais pertencentes ao estado.