A juíza Renata do Carmo Evaristo indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva de Lucas Correia de Campos, preso em abril deste ano em Cuiabácom 145 comprimidos de ecstasy e 169 pontos de papel colorido análogos à LSD.
“Indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva, mantendo a segregação cautelar de Lucas Correia Campos”, sentencia a magistrada, ato publicado nesta terça-feira (8) no Diário Oficial de Justiça.
Já no que tange ao pedido de reiteração da restituição do veículo apreendido, a juíza alega que não há como se afirmar que o veículo não era utilizado para o tráfico de drogas, ao menos até a sentença de mérito. “Assim, postergo a análise do referido pedido”, sentencia a magistrada.
O caso
Lucas Campos, 21, estava em companhia de Felipe Freitas Steffen, 20, no dia 21 de abril de 2017 quando foram vistos por policiais militares dentro de um veículo parado e com o motor ligado em frente a um condomínio no bairro Boa Esperança. Diante disso, foi feita a abordagem.
Lucas estava no banco do motorista. Embaixo do banco dianteiro do passageiro foi localizado um saco plástico contendo os 145 comprimidos. Além disso, embaixo do tapete do motorista estavam R$ 3,1 mil, em espécie. Na carteira de Lucas estavam os 169 pontos de papel colorido.
Foram apreendidos aparelhos eletroeletrônicos, um notebook, três pen drives, além do veículo