Jurídico

Sérgio Ricardo deve indenizar ex-cabos eleitorais que tiveram nomes falsificados

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Sérgio Ricardo foi condenado pelo juiz Gilberto Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, a indenizar oito cabos eleitorais em R$ 8 mil cada. A indenização, que totaliza R$ 64 mil, é referente a falsificação de assinaturas dos contratados durante a campanha eleitoral de 2006. A decisão é do dia 7 de junho publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (08).

O juiz Gilberto Bussiki refuta, em sua decisão, o argumento de Sérgio Ricardo de que os documentos teriam sido assinados por terceiros e não por ele visto que o Setor Técnico Científico da Superintendência da Polícia Federal constatou, por meio de perícia grafotécnica, de que a assinatura realmente era conselheiro afastado.

O magistrado ainda considerou evidente nos autos que os ex-cabos passaram  situação vexatória por conta das falsificações pelo fato de terem abordados por policiais durante o período de investigação das fraudes, sendo que eles foram vítimas, e não autores dos fatos.

Portanto, o dano moral constitui-se na dor, na humilhação, infligidos a autora, passível de indenização o ato resultante de agressão à moral", diz trecho da sentença.

Os indenizados são Douglas Roberto Barbosa de Abreu, Diva Dayane Alves da Silva, Maria de Lurdes Maximiano e Eloy de Figueiredo Leite. Robson Aparecido de Almeida, Claudyane Brito de Oliveira e Adriana Faria Alves.

Redação

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