Jurídico

Juíza condena e aplica multa de R$ 325 mil a servidor que gerava contratos fictícios

A juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal de Mato Grosso, condenou a uma pena de 6 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e aplicou multa de R$ 325,8 mil ao servidor público Fernando Galdino Delgado, denunciado em 2010 por gerar contratos temporários fictícios no âmbito do Governo do Estado. A magistrada, no entanto, não acatou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que ele seja exonerado de cargo federal. 

“Indefiro o requerimento formulado pelo Ministério Público para que seja decretada a Fernando Galdino Delgado a perda do cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, já que a prática delitiva pela qual está sendo condenado ocorreu quando exercia a função de Coordenador de Provimento na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas na Seduc/MT, atividade diversa da que exerce hoje, inclusive, em órgãos públicos distintos”, sentencia Selma Arruda.

Delgado foi condenador ao pagamento da multa a título de reparação mínima do dano à administração pública, o que deverá ser devidamente atualizado quando do efetivo pagamento, sem prejuízo de eventual ajuizamento de ação na esfera cível para ressarcimento integral dos danos.

Em 2010, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) abriu processo administrativo disciplinar contra Fernando Delgado, acusado de ter gerado contratos de servidores temporários fictícios, nos exercícios de 2006 a 2010, lotando-os em escolas desativadas ou gerando mais de um contrato em nome da mesma pessoa em municípios diversos e distantes.

Essa ação levou ao pagamento de subsídios retroativos a essas pessoas ilegitimamente através da utilização de senha privilegiada.

 

Redação

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